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Cotidiano‘Saidinha’ de fim de ano: 163 detentos de Campinas e Hortolândia não retornaram às penitenciárias   

‘Saidinha’ de fim de ano: 163 detentos de Campinas e Hortolândia não retornaram às penitenciárias   

Dos presos beneficiados das cidades da região, 95,8% retornaram às unidades prisionais; o restante passa a ser considerado foragido

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Após o encerramento do período da “saidinha” de Natal e Ano Novo, nesta quarta-feira (3), 163 detentos de Campinas e Hortolândia não retornaram às respectivas penitenciárias, segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Dessa forma, eles passam a ser considerados foragidos.   

O benefício da saída temporária é concedido para os detentos que estão em regime semiaberto e que tenham cumprido alguns requisitos. Na região de Campinas, 3.928 foram beneficiados, mas 95,8% retornaram às unidades prisionais.
 

Veja os números de cada cidade:  

Campinas  

  • Tiveram “saidinha”: 2.101  
  • Não retornaram: 89  

Hortolândia    

  • Tiveram “saidinha”: 1.510  
  • Não retornaram: 74  

Mogi Guaçu  

  • Tiveram “saidinha”: 69  
  • Todos retornaram  

Mogi Mirim  

  • Tiveram “saidinha”: 180  
  • Todos retornaram  

Sumaré   

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  • Tiveram “saidinha”: 66  
  • Todos retornaram  

Não houve saída temporária na penitenciária de Americana.  

Além de ser considerado foragido, quando o preso não retorna à Unidade Prisional ele perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.  

“Saidinha” no estado de São Paulo  

Durante o período da “saidinha” de fim de ano, que foi do dia 22 de dezembro ao dia 3 de janeiro, a Polícia Militar de São Paulo prendeu mais de 700 detentos ao redor do estado, dos 34.547 que tiveram o benefício concedido pelo Poder Judiciário.  

Dos presos, 631 infratores descumpriram as regras previstas em lei para permanecer nas ruas no período. Além destes, outros 81 detentos comtemplados com benefício foram presos após serem flagrados cometendo algum tipo de crime.  

O que é a “saidinha”?  

A saída temporária é um benefício concedido pelo Poder Judiciário, previsto na Lei de Execução Penal, que tem o objetivo de promover a ressocialização dos presos e manter os laços familiares fora do sistema prisional. Os presos do regime semiaberto têm direito a quatro saídas temporárias por ano.  

Quem tem direito?  

Para ter direito à saída temporária, os presos do regime semiaberto devem apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se forem reincidentes. Durante o período de saída, eles devem fornecer um endereço onde podem ser encontrados e devem permanecer nesse local durante o período noturno.  
 

É importante ressaltar que os presos que descumprirem as regras, como frequentar bares, embriagar-se, se envolver em brigas ou cometer qualquer tipo de delito, têm o benefício revogado. 

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Vitória Silva
Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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