A prefeitura de Serra Negra está exigindo a vacinação contra a covid-19 em servidores municipais. De acordo com a publicação do decreto nº 5.337, “os servidores e empregados públicos municipais do Poder Executivo inseridos no grupo elegível para imunização contra a covid-19, deverão submeter-se à vacinação”, diz trecho do documento.
Além disso, a administração municipal salienta que a recusa, sem justa causa, será considerada falta disciplinar, e estará passível à advertências. A publicação ainda relata que, caso o empregado não apresente o comprovante da vacina e se recuse a se vacinar, ele será afastado e não terá direito à remuneração.
Segundo o decreto nº 5.337, a Secretaria Municipal de Governo, através do Departamento Pessoal e Recursos Humanos, será responsável pelo levantamento dos funcionários não vacinados e pela adoção de providências legais.
À apuração do acidade on/Circuito das Águas, a prefeitura de Serra Negra afirmou que o quadro atual é de 906 servidores, sendo que 845 em atividade e apenas um funcionário foi afastado em virtude do decreto nº 5.337.
Decreto estadual
Na última terça-feira (4), o governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), assinou o decreto que determina que todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19.
A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9). O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.
Segundo o estado, os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.
O regramento que estabelece possíveis punições a quem não apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
De acordo com o governo, outras regras complementares poderão ser editadas mediante a necessidade de cada Secretaria de Estado ou órgãos de administração indireta.