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CotidianoSerra Negra exige vacinação de servidores municipais

Serra Negra exige vacinação de servidores municipais

De acordo com o decreto nº 5.337, a recusa da vacina pode ser caracterizada como falta disciplinar; servidor poderá ser afastado sem direito a remuneração

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Serra Negra exige vacinação contra a covid-19 para servidores públicos (Foto: Rodrigo Nunes/MS)

A prefeitura de Serra Negra está exigindo a vacinação contra a covid-19 em servidores municipais. De acordo com a publicação do decreto nº 5.337, “os servidores e empregados públicos municipais do Poder Executivo inseridos no grupo elegível para imunização contra a covid-19, deverão submeter-se à vacinação”, diz trecho do documento.

Além disso, a administração municipal salienta que a recusa, sem justa causa, será considerada falta disciplinar, e estará passível à advertências. A publicação ainda relata que, caso o empregado não apresente o comprovante da vacina e se recuse a se vacinar, ele será afastado e não terá direito à remuneração.

Segundo o decreto nº 5.337, a Secretaria Municipal de Governo, através do Departamento Pessoal e Recursos Humanos, será responsável pelo levantamento dos funcionários não vacinados e pela adoção de providências legais.

À apuração do acidade on/Circuito das Águas, a prefeitura de Serra Negra afirmou que o quadro atual é de 906 servidores, sendo que 845 em atividade e apenas um funcionário foi afastado em virtude do decreto nº 5.337.

Decreto estadual

Na última terça-feira (4), o governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), assinou o decreto que determina que todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19.

A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9). O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.

Segundo o estado, os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.

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O regramento que estabelece possíveis punições a quem não apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.

De acordo com o governo, outras regras complementares poderão ser editadas mediante a necessidade de cada Secretaria de Estado ou órgãos de administração indireta.

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