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CotidianoSerra Negra proíbe festas e comércio ambulante de bebidas no Carnaval

Serra Negra proíbe festas e comércio ambulante de bebidas no Carnaval

Decreto municipal nº 5.375 ainda determina que ônibus e veículos de fretamento devem apresentar comprovante de reserva na cidade; medida segue até 1º de março

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Prefeitura de Serra Negra anuncia medidas restritivas para o Carnaval (Foto: Divulgação/PMSN)

A prefeitura de Serra Negra anunciou uma série de medidas e restrições emergenciais e temporárias para a prevenção de novos casos da covid-19 durante os dias 25 de fevereiro e 1º de março, período em que é comemorado o Carnaval. De acordo com o decreto municipal nº 5.375, estão proibidas todas as atividades públicas e privadas relacionadas às festividades, tais como carnaval de rua, desfile de blocos e escolas de samba, bailes e matinês em clubes, chácaras, casas de show, entre outros locais.

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Além disso, a administração proibiu o comércio ambulante ou em banca provisória de bebidas alcoólicas, festas em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, sejam em ambientes abertos ou fechados, e o atendimento de pessoas em pé para consumo em bares, lojas de conveniência, restaurantes e similares.

A prefeitura ainda salienta que está recomendado a todos os estabelecimentos comerciais que solicitem o comprovante de esquema vacinal completo, com duas doses ou dose única, para acesso dos clientes às dependências.

Em caso de descumprimento das medidas sanitárias, o estabelecimento estará sujeito a multas e interdição imediata por sete dias. Em caso de reincidência, a punição será o fechamento do comércio por 30 dias, segundo o decreto.

De acordo com a publicação, também está vedado o fechamento de ruas, praças e congêneres para finalidade festiva, assim como a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como calçadas, ruas, praças e jardins.

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O funcionamento ou circulação de equipamentos de som nas vias da cidade também está proibido. A prefeitura ainda vetou a permanência de indivíduos portando cooler, caixas térmicas e similares nas áreas públicas ou privadas, sujeito a aplicação de multas e apreensão do material.

ENTRADA DE ÔNIBUS

Segundo o decreto municipal nº 5.375, entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março, está proibida a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento de passageiros na cidade, com exceção de automóveis que prestam serviços regulares de transporte municipal e intermunicipal e para funcionários de empresas ou hotéis cujos os passageiros comprovem reserva de hospedagem no período citado.

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