Pelo quarto dia consecutivo servidores da Prefeitura de Campinas estão enfrentando uma enorme fila para serem atendidos no sindicato da categoria e evitar que tenham desconto no salário. O desconto é referente a contribuição sindical que foi aprovada em assembleia.
Quem não quer contribuir precisa registrar a intenção em uma carta que deve ser entregue presencialmente na sede do STMC (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas), que fica na Rua Joaquim Novaes, no bairro Cambuí.
A fila extensa de servidores vem ocorrendo desde a última segunda-feira (17). O prazo para protocolar a carta, segundo o STMC acaba na amanhã (21). Porém, hoje, a Prefeitura de Campinas enviou uma representação para a entidade dizendo que essa cobrança assistencial automática na folha de pagamento não tem amparo legal para acontecer. O documento informar que isso ocorre no caso de servidores concursados.
Já os celetistas que são contratados, daí eles precisam ir presencialmente até o sindicato e protocolar a carta de recusa para evitar essa cobrança nos salários.
O que diz o sindicato sobre os servidores?
Em nota o STMC informou que: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 513, inciso V, reconhece a legitimidade das Convenções Coletivas de Trabalho, às quais podem estipular contribuições sindicais, incluindo as taxas negociais. Isso significa que a CLT estabelece uma base legal para a cobrança da taxa, desde que esteja prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essa regra foi rigorosamente seguida por esta entidade cuja categoria aprovou o desconto da Taxa Negocial na Campanha Salarial 2024, em Assembleia Geral.
Isso significa que a CLT estabelece uma base legal para a cobrança da taxa, desde que esteja prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essa regra foi rigorosamente seguida por esta entidade cuja categoria aprovou o desconto da Taxa Negocial na Campanha Salarial 2024, em Assembleia Geral.
Portanto, a cobrança da Taxa Negocial pelo Sindicato dos Servidores de Campinas é considerada legal por estar em conformidade com as disposições da CLT. A jurisprudência sobre a cobrança da Taxa Negocial pelo Sindicato é pacífica: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da cobrança da Taxa Negocial, desde que prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e observados os limites estabelecidos pela lei.
Cobrança da taxa
Nesta semana a entidade justificou que a cobrança da taxa é para a manutenção dos serviços prestados para a categoria. O recolhimento será de 3% sobre o salário base, em duas vezes, entre julho e agosto. Quem não optar pelo desconto, a indicação é levar a carta por escrito presencialmente na sede do sindicato.
O prazo para comparecer à sede termina na próxima sexta-feira (21), das 9h às 11h, e das 13h às 17h.
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