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SP tem isenção de IPVA para idoso? Confira quem tem direito

Entenda em detalhes quais grupos e veículos tem direito à isenção do IPVA em São Paulo em 2025 e como solicitar o benefício

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Embora muitos motoristas ainda acreditem que o fator idade possa garantir isenção no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o eEstado de São Paulo não concede isenção automática do imposto aos idosos. O benefício, porém, é garantido a outros grupos e situações específicas, como PcDs (Pessoas com Deficiências), taxistas, donos de veículos antigos e, mais recentemente, proprietários de carros híbridos ou movidos a hidrogênio.

A seguir, entenda em detalhes quem tem direito à isenção do IPVA em São Paulo em 2026 e como solicitar o benefício.

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Idosos têm direito à isenção de IPVA em São Paulo?

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Idosos não possuem qualquer tipo de isenção no IPVA, baseando-se apenas na idade (Foto: Pexels)

Atualmente, não existe nenhuma lei estadual que conceda isenção de IPVA com base apenas na idade do proprietário.
Mesmo idosos com mais de 60 anos precisam pagar o imposto normalmente, salvo se se enquadrarem em outro critério de isenção, como possuir deficiência, ser taxista ou dono de veículo utilizado no transporte escolar.

Portanto, a condição de idoso não garante isenção automática, sendo necessário verificar se há enquadramento em outros grupos beneficiados.

Isenção de IPVA para PcDs (Pessoas com Deficiências)

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Carros acima de R$ 120 mil não recebem isenção em nenhuma modalidade (Foto: Pexels)

A Sefaz-SP (secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo) prevê isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, além de indivíduos diagnosticados com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.

O benefício também pode ser concedido a veículos registrados em nome de quem transporta a pessoa com deficiência. A condição médica deve ser comprovada por laudo pericial do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), órgão vinculado à secretaria da Justiça e Cidadania.

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Requisitos para o proprietário e veículo:

  • Não possuir outro veículo com isenção de IPVA no nome
  • Estar em dia com as obrigações fiscais e não constar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin)
  • O veículo deve estar licenciado e sem débitos anteriores de IPVA
  • Valor venal do veículo inferior a R$ 70 mil para isenção total

Se o valor estiver entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção é parcial, incidindo apenas sobre o montante que exceder os R$ 70 mil.
Acima de R$ 120 mil, não há isenção, ou seja o IPVA é cobrado integralmente.

Como solicitar a isenção de IPVA para PcD?

O pedido deve ser feito de forma digital pelo Sivei (Sistema de Veículos). O processo inclui cadastro do veículo, envio de documentos e acompanhamento da análise do requerimento.

Passo a passo:

  • Acesse o portal Sivei
  • Faça login
  • Clique em “Novo requerimento”
  • Preencha o formulário com os dados solicitados
  • Envie os documentos exigidos
  • Acompanhe o andamento do pedido

Para veículos usados, a isenção deferida valerá apenas no ano seguinte. Para veículos 0 km, o pedido deve ser feito em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal para valer no mesmo ano.

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Documentos exigidos:

  • Laudo pericial do Imesc
  • RG e CPF da PcD ou do representante legal
  • CNH
  • Comprovante de endereço
  • CRV ou CRLV do veículo

Isenção de IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio

Uma das novidades mais recentes é a Lei nº 18.065/2024. A norma isenta o IPVA de veículos de até R$ 250 mil, movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos que utilizem motor elétrico e etanol, além de ônibus e caminhões a hidrogênio ou gás natural (biometano).

Período de isenção:

De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026: isenção total;

A partir de 2027, a alíquota será retomada gradualmente:

  • 1% em 2027
  • 2% em 2028
  • 3% em 2029
  • 4% em 2030

O objetivo é incentivar o uso de biocombustíveis e estimular a indústria automotiva sustentável, com foco no etanol e no hidrogênio como energias limpas e renováveis.

Outras isenções de IPVA em São Paulo

Carros antigos recebem isenção de IPVA
Carros antigos recebem isenção de IPVA (Foto: Pexels)

Além de PcD e veículos sustentáveis, o Estado de São Paulo concede isenção a outras categorias:

Veículos com mais de 20 anos de fabricação

Carros fabricados há mais de duas décadas estão automaticamente isentos do IPVA, conforme o artigo 13 da Lei nº 13.296/2008.
Para o IPVA 2026, por exemplo, ficam livres do imposto os veículos fabricados até 2005.
A isenção é automática, sem necessidade de requerimento.

Taxistas

Profissionais que utilizam o próprio veículo para transporte de passageiros podem solicitar a isenção pelo Sivei, desde que o automóvel esteja em nome do taxista e devidamente licenciado para a atividade.

Transporte escolar

Veículos registrados para transporte escolar também têm direito à isenção, desde que autorizados pelo Detran-SP.
O benefício deve ser renovado anualmente, acompanhando o licenciamento.

Quem é considerado PCD?

Na lei é descrito que quem possui deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima terá isenção do imposto. Mas quem se enquadra nestas categorias? veja abaixo:

1. Deficiência física

  • Paralisia cerebral
  • Amputações
  • Hemiplegia, paraplegia ou tetraplegia
  • Sequelas de poliomielite
  • Nanismo
  • Esclerose múltipla (dependendo do grau)
  • Mielomeningocele

2. Deficiência sensorial

  • Surdez total ou parcial, com perda auditiva superior a 41 decibéis
  • Cegueira total
  • Baixa visão (quando, mesmo com correção, a acuidade visual é inferior a 20/60 no melhor olho)

3. Deficiência intelectual

  • Síndrome de Down
  • Transtornos de desenvolvimento com comprometimento intelectual permanente
  • Atraso mental moderado a severo (conforme laudos clínicos)

4. Deficiência psicossocial ou mental

  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar
  • Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA)

Doenças que podem ser consideradas deficiência em certos casos

Algumas condições só são enquadradas como deficiência quando provocam limitações permanentes de natureza física, sensorial ou cognitiva:

  • Diabetes: quando causa amputações ou perda de visão
  • Lúpus: se houver comprometimento físico ou mental duradouro
  • Epilepsia: dependendo da gravidade e controle das crises
  • Câncer: se deixar sequelas funcionais permanentes
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral): quando gera sequelas motoras ou cognitivas permanentes
  • HIV/AIDS: se houver deficiência associada, como neuropatias ou cegueira

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isabelagalvao
isabelagalvao
Estudante de jornalismo de 22 anos, graduanda na Puc Campinas, com experiência de estágio de um ano e meio em emissora local.

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