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CotidianoTRT-15 registra alta nos registros de assédio sexual no trabalho; veja como denunciar

TRT-15 registra alta nos registros de assédio sexual no trabalho; veja como denunciar

De acordo com um levantamento divulgado pelo Tribunal, em 2022, foram 459 registros de assédio sexual atendidos 

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Fachada do TRT-15, em Campinas. (Foto: Divulgação/TRT-15)
Fachada do TRT-15, em Campinas. (Foto: Divulgação/TRT-15)

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, sediado em Campinas registrou nos dois primeiros meses deste ano 72 novos registros de assédio sexual no trabalho. No mesmo período, entre janeiro e fevereiro do ano passado, foram 66 denúncias recebidas.

De acordo com um levantamento divulgado pelo Tribunal, em 2022, foram 459 registros – o que representa um registro por dia de assédio em ambiente de trabalho. O Tribunal abrange 599 municípios do estado, entre eles estão cidades da região de Campinas.

A advogada trabalhista Mirella Franco, que atua em Campinas, explica os casos que podem ser considerados como assédio. 

“O assédio sexual é todo ato que é praticado contra uma pessoa onde há certa importunação. Essa importunação pode gerar uma coação, deixar essa pessoa constrangida. Então a partir de uma conversa que pode começar com um elogio profissional, vai evoluir para o pessoal, ir para troca de palavras de cunho sexual, convites para sair. Tudo isso acaba caracterizando um assédio sexual”, afirmou.

 

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NÚMEROS REPRESENTAM VÍTIMAS

Por trás dos números de denúncias estão às vítimas, que relatam o sofrimento vivido em ambientes que eram para serem seguros. Em alguns casos, o que parece ser uma oportunidade, pode terminar com traumas.

Esse é o caso de uma estudante de Campinas que prefere não ser identificada. Em entrevista à EPTV Campinas, a jovem contou que entrou em um estágio que durou apenas dois meses por causa do assédio do dono da empresa.

“Ele (o chefe) me chamou para uma sala, elogiando meu trabalho. Mas essa conversa foi levando para um lado onde ele acabou fazendo elogios sobre a minha aparência. Sobre meu corpo, e me fez uma proposta para ter um caso com ele em segredo, por ele ser o dono da empresa. Ele passou a mão nas minhas costas e foi descendo na minha perna e eu só me afastei e fui embora. Passei mal depois, cheguei no banheiro da sala e vomitei tudo”, relatou.

A vítima também conta que a situação piorou com atitudes ainda mais violentas.

“Dois dias depois ele me chamou novamente para uma sala, e antes mesmo dele falar qualquer coisa, já falei que eu não aceitava a proposta, que não era isso que eu queria. Ele era o dono da empresa, era casado. Nesse momento ele me colocou na cadeira e passou a mão em tudo tentando tirar a minha roupa”, contou.

CORAGEM PARA CONTAR

A jovem conta que após crises de ansiedade constantes conseguiu criar coragem e denunciar o caso. 
 

“Eu não conseguia dirigir, comer e tomar banho. Tenho muito medo que outras pessoas passem pelo que eu passei, até mais novas, porque têm estagiárias entrando a todo momento, pessoas que estão entrando na faculdade. Eu sei que grande parte das pessoas não tem coragem de denunciar, então eu queria fazer com isso para que quem passe pelo mesmo pudesse olhar e falar ‘nossa se ela teve coragem eu posso ter também’, não ter medo”, afirmou. 

COMO DENUNCIAR 

A advogada trabalhista explicou que desde o ano passado está em vigor uma lei que obriga todas as empresas a implantar canais para o recebimento de denúncias. O canal deve garantir que as denúncias sejam feitas de forma anônima e a empresa deve acompanhar e apurar o caso, podendo gerar demissões por justa causa de assediadores. 

A advogada ainda explica que além de dentro das empresas, as denúncias também podem ser feitas no Ministério do Trabalho, e em casos de recorrência de vítimas, através de ação coletiva. 

“A denúncia também pode ser feita através do Ministério Público de Trabalho, onde também há  aplicação de multa caso seja apurado que o caso seja verídico. E recorrentes denúncias dentro de uma empresa o próprio sindicato pode ajuizar uma ação coletiva, o que a empresa acaba tendo uma multa maior e até chegar para a esfera criminal”, explicou. 

Segundo ela, podem ser usadas como provas testemunhas, gravações, prints, e-mails ou filmagens que comprovem a ação.

 

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