
Para a vacinação dos menores com comorbidades ou deficiência permanente, os responsáveis devem apresentar laudo médico ou uma receita. Os comprovantes devem ter, no máximo, um ano de expedição.
Os pais que não tiverem como levar os filhos para a vacinação devem fazer um documento por escrito para que qualquer pessoa com mais de 18 anos acompanhe a criança até o ponto de vacinação.
Neste caso, o responsável que assinar a declaração também deve entregar um documento de identidade com foto para a comprovação da autenticidade do consentimento.