Janeiro é mês de férias e muita gente aproveita a folga para viajar. Mas, para evitar que os momentos de descanso sejam perdidos com imprevistos e prejuízos, é preciso ficar atento na hora de reservar passagens aéreas ou terrestres, contratar hospedagens e outros passeios. De acordo com o Procon-SP, desde o fim da pandemia de covid-19, o setor de turismo registra uma demanda elevada por viagens, o que impacta não só nos preços, mas também na própria efetivação do passeio.
“Com uma demanda que esteve reprimida durante muito tempo, o turismo interno ou internacional passou a ser bastante procurado pelos consumidores em geral e por isso os custos ficaram mais elevados e problemas de garantia no atendimento das ofertas ganharam os primeiros lugares entre as reclamações do Procon-SP no ano passado”,
alerta Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.
Desconfie e tenha garantias
De acordo com o Procon, o consumidor que quiser aproveitar a viagem de férias deve ficar atento às ofertas, desconfiar de preços muito abaixo da média e pesquisar bastante, além de prestar muita atenção aos detalhes de todos os contratos que assinar.
“Tudo o que foi prometido pelo fornecedor durante o atendimento deve ser especificado e constar do contrato ou de qualquer outro documento com a oferta que seja enviado ao consumidor. É sempre um fator de segurança a mais, junto com regras básicas como evitar comprar por impulso, não planejar todos os gastos e sempre buscar informações sobre a idoneidade dos fornecedores”,
orienta Patrícia Dias, assessora técnica da diretoria de Assuntos Jurídicos do Procon-SP.
Procon orienta com relação a compra de pacotes
A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem:
- Valores cobrados pelo transporte aéreo e terrestre;
- Categoria das passagens;
- Taxas de embarque;
- Tipos de acomodação (quarto duplo, individual);
- Traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras.
No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa, segundo o Procon.
Hospedagem
Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o local:
- Acomodações;
- Serviços oferecidos;
- Localização;
- Horários de início e término da diária etc.
Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.
Passagem aérea
Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores, afirma o Procon. Veja como funcionam as regras:
- Atrasos de até uma hora: o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
- Atrasos de duas horas: a empresa deve oferecer alimentação adequada;
- Atrasos superiores a quatro horas: o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.
Caso o voo seja cancelado, o consumidor terá direito a:
- Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa aérea.
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto e ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
O consumidor também poderá pedir reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
É recomendado guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Overbooking
Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.
Bagagens aéreas
É fundamental que o consumidor esteja atento às regras estabelecidas para o transporte de bagagens, que podem ser consultadas nos sites das empresas aéreas.
As companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. Recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.
Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais.
As bagagens despachadas podem ser cobradas e cada empresa aérea define suas regras e valores. Alguns tipos de bagagem, obrigatoriamente, precisam ser levadas no compartimento de cargas dos aviões. Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela mesma e deve indenizar o consumidor em caso de extravio ou danos.
Transporte rodoviário
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro deste tipo de transporte também tem direito à informação prévia e à assistência. Veja:
- Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata e do valor integral do bilhete;
- Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros; se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor;
- Se o veículo destinado tiver características inferiores às daquele contratado, o consumidor poderá reivindicar a devolução da diferença do preço da passagem, caso este esteja vinculado às características.
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