Você sabia que é possível substituir algumas multas de trânsito por advertências? Essa troca é possível para os motoristas de Campinas e de todo país que cometeram uma infração de natureza leve ou média, sem reincidência, no período de um ano, de acordo com o artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Saiba abaixo como fazer o procedimento.
No caso da advertência, o motorista não acumula pontos na carteira e não precisa pagar pela multa. Por isso, esse tipo de penalidade tem caráter educativo. Quem comete uma infração de caráter grave ou gravíssimo não tem direito a conversão.
De acordo com um balanço da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), a cidade registrou, em quatro anos, pelo menos 2,4 mil multas de transito convertidas em advertência. Além disso, o número de 2024, de 417 conversões, já chegou quase a metade do total do ano passado, que foi de 966.
Apesar da tendência de alta, o número ainda é baixo se comparado com o total de multas aplicadas em Campinas.
Por exemplo, no ano passado, a Emdec aplicou 522 mil infrações leves ou médias, sendo que, deste total, 1,1 mil receberam pedido de conversão, o que equivale a 0,2% e indica que poucas pessoas conhecem o serviço.
Quem tem direito a substituir uma multa por advertência?
Pode fazer o pedido de conversão de multas quem receber notificação de autuação por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses em nenhuma via do território nacional. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.
Quais multas podem ser convertidas?
- Uso do farol alto em vias com iluminação pública.
Usar buzina: em situação que não a de simples toque breve; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre 22h e 6h; em locais e horários proibidos pela sinalização; em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). - Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
- Conduzir o veículo: com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas; em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
- Transitar com o veículo com excesso de peso.
- Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
Como solicitar a conversão de uma multa em advertência?
O pedido pode ser feito online, pelo site da Emdec, responsável pela gestão do trânsito na metrópole.
Veja o passo a passo como fazer o pedido:
- Preencha e assine o Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito (clique aqui). O documento precisa estar impresso, preenchido, assinado com assinaturas idênticas às dos documentos apresentados e digitalizados. É possível fotografar, desde que fiquem legíveis e o enquadramento não corte nenhuma parte;
- Tire uma cópia da CNH e tenha o PDF do documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito responsável (Departamento Estadual de Trânsito – Detran) que demonstre a situação do prontuário do condutor nos últimos 12 meses anteriores à data da infração.
Como faço para enviar?
- Acesse o site da Emdec (clique aqui) e faça um cadastro com CPF, nome completo, e-mail e senha;
- Selecione o tipo de processo e pesquise a infração em questão pelo AIT (Auto de Infração de Trânsito e placa do veículo;
- Digitalize e envie a documentação exigida. São aceitas as extensões PDF, JPG e PNG. Você também pode escanear os documentos.
- O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.
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