Você sabia que consumidores de todo o país podem participar do programa Nota Fiscal Paulista e concorrer a prêmios em dinheiro? Para fazer parte e concorrer a prêmios em dinheiro é preciso indicar o CPF nos documentos fiscais emitidos por comércios do estado de São Paulo participantes do programa Nota Fiscal Paulista.
Nessa semana três moradores de cidades da região de Campinas foram contemplados e vão receber prêmios no valor de R$ 100 mil cada (saiba mais aqui).
Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo. Portanto, a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.
Para concorrer aos sorteios e ter acesso aos créditos é preciso se cadastrar no programa pelo site (clique aqui).
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Para efetuar o cadastro pela internet não é necessário apresentar nenhum documento, porém, o consumidor precisa informar no sistema, no mínimo, os seguintes dados:
– CPF
– Data de Nascimento conforme consta na Receita Federal
– Nome Completo da Mãe conforme consta na Receita Federal (sem acentos)
– Nome (se não for encontrado cadastro na Receita Federal)
– Dados de endereço (conforme consta na Receita Federal)
– o CEP conforme consta na Receita Federal, logradouro, número, bairro, município e UF
contatos (telefone residencial e e-mail)
– em alguns casos podem ser solicitadas informações complementares como, por exemplo, o RENAVAM do veículo cadastrado no CPF do consumidor.
O PROGRAMA
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.
O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar.
Desde janeiro de 2019 os consumidores (pessoas físicas e condomínios) e instituições assistenciais cadastradas no programa passaram a ter seus créditos liberados mensalmente. Os valores permanecem à disposição dos participantes por um ano, a contar da liberação, e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O saldo mínimo para transferência é de R$ 0,99.
Segundo o governo, no total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa mais de R$18 bilhões, sendo R$ 16 bilhões em créditos e mais de R$ 2 bilhões em prêmios. Já foram realizados 172 sorteios no programa.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site.
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