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Veja como pagar multas com a Justiça Eleitoral pela internet

Serviço pode ser acessado a qualquer hora; quitando os débitos, eleitor passa a ficar em situação regular

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Os eleitores que estão em débito com a Justiça Eleitoral podem pagar as multas via internet. Nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), é possível emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitar a dívida. O serviço pode ser acessado a qualquer momento.

A multa é aplicada pela Justiça Eleitoral para quem:

  • Não justificou a ausência às eleições;
  • Não se apresentou aos trabalhos eleitorais;
  • Não realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral.

Ao pagar as multas, o eleitor passa a ter sua situação regularizada com a Justiça Eleitoral.

 

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As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do site. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

ISENÇÃO

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

O TSE esclarece também que se o título estiver na situação “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.

REGULARIZAÇÃO

Para ter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por exemplo, trabalhar como mesária ou mesário. O eleitor não deve ainda se enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos, como condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, alistamento para o serviço militar obrigatório.

A situação eleitoral é considerada irregular quando:

  • o eleitor não tiver inscrição eleitoral; 
  • estiver com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral; 
  • estiver com a inscrição suspensa ou com seus direitos políticos suspensos. 

Essas situações inviabilizam, inclusive, o eleitor tirar passaporte, de acordo com informação da PF (Polícia Federal).

Nesses casos, o cidadão deverá preencher requerimento por meio do Título Net Exterior para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Somente depois de obter o comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo a PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a situação eleitoral em poucos dias.

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