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CampinasCotidianoVeja fotos do "Castelo" de R$ 3,2 mi e 100 quartos deixado por José Rico, em Limeira

Veja fotos do “Castelo” de R$ 3,2 mi e 100 quartos deixado por José Rico, em Limeira

Imóvel possui mais de 100 quartos e pode ser visto às margens da Rodovia Anhanguera

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Mansão de José Rico, em Limeira (Foto: Denny Cesare/Código 19)
Mansão de José Rico, em Limeira (Foto: Denny Cesare/Código 19)

O grandioso ‘Castelo’ construído pelo cantor sertanejo José Rico pode ser visto às margens da Rodovia Anhanguera (SP-330), no bairro do Jaguari, em Limeira. Apesar de nunca ter sido finalizada, a propriedade é avaliada em cerca de R$ 3,2 milhões. Localizada no interior paulista, a construção está em uma área de 4,8 hectares, o equivalente a 48 mil metros quadrados.

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Com mais de 100 quartos e em construção desde 1991, a obra que nunca chegou a ser concluída precisou ser interrompida em 2015, quando o cantor morreu aos 68 anos. Desde então, a construção ficou parada. Enquanto há cômodos que ainda precisam ser finalizados, outros já estão destruídos pelo tempo.

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Em 2014, em entrevista ao Fantástico, José Rico afirmou que esperava transformar o “Castelo” em um recanto para os seus familiares. Seu desejo também era de montar um estúdio de gravação. Veja algumas fotos da construção abaixo:

 

 

DÍVIDAS E LEILÃO

Para quitar as dívidas de um processo trabalhista, a construção será leiloada. A empresa responsável pelo leilão informou que o imóvel “aparenta estado de abandono, com mato crescente, janelas quebradas e pichações nos muros”, e que se encontra em processo de regularização fundiária. O lance mínimo no leilão será de R$ 1,6 milhão e o envio da proposta será possível entre 13 e 19 de junho.

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O processo foi movido por um ex-funcionário da dupla em 2015, que alega que não teve direito aos seguintes direitos trabalhistas:

  • Não teve contrato de trabalho registrado em carteira;
     
  • Não recebia DSR (Descanso Semanal Remunerado);
     
  • Não recebeu horas extras, adicionais noturnos, nem 13° salários;
     
  • Não teve direito a férias;
     
  • Não teve FGTS ( Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço) depositado;

O ex-funcionário alega que acumulava diversas funções no serviço. Ele também ficou impossibilitado de obter o seguro-desemprego e ainda sofreu danos morais.

O juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) fixou uma condenação em R$ 6,7 milhões em decisão publicada em 16 de julho de 2021. A medida inclui o valor inclui honorários advocatícios e periciais, custas processuais, juros, imposto de renda e contribuições previdenciárias, além de indenização ao ex-funcionário.

A juíza Paula Cristina Caetano da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Americana, comunicou a penhora do imóvel em 7 de novembro de 2022.

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