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CotidianoVereadores de Campinas aprovam aumento da vida útil máxima para veículos de aplicativos

Vereadores de Campinas aprovam aumento da vida útil máxima para veículos de aplicativos

De acordo com a proposta, validade dos veículos subiu de oito para dez anos; veja detalhes

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Teatro Bento Quirino (Foto: Luciano Claudino/Código 19)
Teatro Bento Quirino (Foto: Luciano Claudino/Código 19)

Os vereadores da Câmara de Campinas aprovaram nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que aumenta de oito para 10 anos a idade máxima permitida a veículos de motoristas de aplicativos em Campinas. Atualmente, por conta da pandemia, a exigência está suspensa e voltará a vigorar após 31 de dezembro. Por esse motivo, foi colocada em votação.

Segundo o autor da proposta, o vereador Nelson Hossri (PSD), a limitação de oito anos tem feito com que profissionais não consigam trabalhar mesmo que o veículo esteja em perfeitas condições de uso.

Ele complementa afirmando que outras categorias já desfrutam do benefício de poderem usar carros mais velhos, como os táxis, que podem trafegar com veículos com até 10 anos de vida útil, e as vans escolares, com 15 anos. Agora, o projeto de lei segue para sanção.

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PRIMEIRA VOTAÇÃO

Também foi aprovada, em 1ª discussão, a proposta que cria o programa permanente de transferência de renda. A intenção do projeto é atender grupos familiares que deixarão de receber os recursos do programa emergencial, fazendo com que estas pessoas não fiquem desassistidas pelo município. Se aprovado em 2ª discussão, serão contemplados os moradores em situação de pobreza, ou de extrema pobreza.

 

“O benefício será concedido por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantidas as condições necessárias para a concessão, sempre de forma proporcional à composição familiar”, detalha o documento da Casa.

 

Veja os valores para cada perfil de família:

  • R$ 189,00 para famílias chefiadas por mulheres, que possuam na composição familiar duas ou mais crianças de até seis anos de idade, e/ou pessoa idosa, entre 60 e 65 anos
     
  • R$ 147,00  para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança até seis anos de idade, cuja composição familiar seja igual ou superior a três pessoas na mesma residência
     
  • R$ 126,00 para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança de até seis anos de idade, independente da composição familiar

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