A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização às famílias de duas mulheres que morreram após o carro em que estavam cair da área de embarque em 2017. A empresa afirmou que vai recorrer da decisão – veja os detalhes abaixo.

O acidente em Viracopos
As pesquisadoras da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Carolina Blasio da Silva, de 33 anos, e Mária Érbia Cássia Carnaúba, de 32 anos, morreram no dia 26 de agosto de 2017, quando o carro em que estavam caiu de uma altura de 11 metros na área de embarque do Aeroporto Internacional de Viracopos. De acordo com informações da perícia, a motorista, Mária Érbia, perdeu o controle do veículo, atravessou o guard-rail de ferro e vidro, e o carro despencou do terminal caindo com o teto virado para o chão. As duas mulheres morreram na hora.

O que diz a decisão da Justiça?
Na decisão proferida nesta quarta-feira (12), a juíza Marina Figueiredo Coelho determinou a “concorrência de culpas” no acidente. Embora a sinalização da via tenha sido considerada inadequada e mal posicionada, a perícia constatou que a motorista estava acima do limite de velocidade permitido no local.
De acordo com a magistrada, “a falta de sinalização de trânsito adequada e inadequação da estrutura do guarda corpo da área de embarque do aeroporto foram causas determinantes para o acidente que resultou na morte das vítimas”.
Apesar disso, os limites de velocidade permitidos no início e final da rampa de acesso eram 40 km/h e 30 km/h, respectivamente, e, a análise da perícia constatou que o carro tinha velocidade estimada entre 44,3 km/h e 54,2 km/h.
“Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, conforme sustenta requerida, pois ainda que o veículo estivesse em velocidade acima da permitida, é fato que havia ausência de sinalização adequada informando sobre a curva acentuada à esquerda no final da rampa de acesso, bem como o anteparo do guarda corpo não era adequado para suportar o impacto de um veículo, apesar de se tratar de local com vagas de estacionamento e circulação de automóveis”,
concluiu a juíza.
À época do acidente, chegou-se a cogitar que Mária Érbia estaria dirigindo de chinelo e que o calçado poderia ter ficado preso no pedal do acelerador. No entanto, essa hipótese não foi confirmada pela perícia.
O que determina a sentença?
A concessionária foi condenada a:
- Pagar pensão mensal à filha de Carolina, que tinha 1 ano na época do acidente. O valor fixado foi de 2/3 do salário mínimo, até que a menina complete 25 anos;
- Indenizar as famílias das vítimas com R$ 50 mil por vítima, valor a ser dividido entre os pais de Mária e o marido e a filha de Carolina.
Quem eram as vítimas?
Carolina Blasio da Silva, de 33 anos, morava na Alemanha com o marido e a filha pequena. Ela veio ao Brasil para defender sua tese de doutorado na Unicamp e tinha um voo marcado para Juiz de Fora (MG) no dia do acidente, onde visitaria os pais. Mária Érbia Cássia Carnaúba, de 32 anos, era doutora em Filosofia pela Unicamp.


O corpo de Maria foi sepultado no Cemitério dos Amarais, em Campinas. O sepultamento de Carolina aconteceu na cidade de Campos Altos (MG).
O que diz a concessionária responsável pelo aeroporto?
Em nota, a Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos informou que irá recorrer da sentença que “julgou parcialmente procedentes” os pedidos dos advogados das vítimas.
“A própria sentença indica que “havia incompatibilidade entre a velocidade imprimida pelo veículo e a velocidade máxima permitida na via” o que corroborou com a conclusão do Laudo do Acidente que concluiu ser “inequívoco que o veículo em estudo, ao adentrar ao CURB, estava em velocidade acima do permitido, que é de 30km/h, velocidade esta, estimada entre 44,3 km/h e 54,2 km/h”,
afirmou.
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