Em Campinas, as lombadas e outros redutores de velocidade têm a função de manter o trânsito seguro, mas o desrespeito às regras por parte de motociclistas tem se tornado uma preocupação crescente. Recentemente, a equipe da EPTV flagrou diversas infrações que evidenciam comportamentos perigosos, colocando em risco tanto os condutores quanto pedestres e outros condutores. Mas você sabia que esse tipo de infração pode resultar em multas de até R$ 3 mil, além da suspensão da carteira de habilitação e apreensão do veículo? Entenda mais abaixo.
Multas em lombadas
Segundo o especialista em trânsito Romolo Tacchelli, embora não exista um artigo específico no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que trate diretamente da velocidade em lombadas, o artigo 218 se aplica ao determinar que transitar em velocidade superior à permitida em qualquer via pode acarretar multas de R$ 130,16 a R$ 293,47, com a perda de 4 a 7 pontos na carteira.
Além da infração de velocidade, a passagem em alta velocidade por lombadas traz riscos de acidentes graves, nos quais o condutor pode perder o controle da motocicleta e colocar em perigo outros usuários da via. Nesses casos, o artigo 175 do CTB pode ser acionado, que prevê infração gravíssima por manobra perigosa, com multa de R$ 2.934,70, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir, além da apreensão do veículo.
Os riscos aumentam consideravelmente em áreas sensíveis, como escolas e hospitais, onde o artigo 220 impõe a obrigatoriedade de reduzir a velocidade. O não cumprimento dessa regra é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Outra infração frequentemente cometida é a passagem rente à guia da calçada, colocando em risco os pedestres. Nesses casos, os motociclistas podem ser penalizados pelo artigo 192, que estabelece multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira por não manter a distância de segurança. Além disso, o artigo 193 pune a circulação em áreas proibidas, como calçadas e canteiros, com uma multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
“A prática de desrespeitar redutores de velocidade não só representa uma infração financeira para os condutores, mas também uma ameaça à segurança de todos no trânsito”, finaliza Romolo Tacchelli.
*Com informações de Johnny Inselsperger/EPTV Campinas
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