Cones, cavaletes, caixotes e até bancos improvisados para a reserva vagas de estacionamento nas ruas de Campinas são cenas comuns, especialmente em áreas comerciais e na região central da cidade. Apesar da frequência com que esses objetos são utilizados por comerciantes e moradores, a prática é irregular e configura infração de trânsito, sujeita a multa e outras penalidades.
A reserva de espaços públicos utilizando objetos como forma de impedir que outros veículos estacionem é considerada obstrução indevida da via pública, de acordo com o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é classificada como gravíssima e a multa pode ser multiplicada por até cinco vezes, dependendo do risco que a obstrução oferece à segurança viária.
Segundo a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), a irregularidade é mais frequente em frente a bares, restaurantes, farmácias, condomínios e canteiros de obras, principalmente durante os finais de semana e no período noturno. O bairro Cambuí, por concentrar polos geradores de tráfego, é uma das regiões mais afetadas.
“A reserva irregular de vagas é uma tentativa de privatizar o espaço público, impedindo que outras pessoas possam estacionar ou transitar livremente. Muitas vezes, até placas artesanais de ‘Proibido estacionar’ são utilizadas sem qualquer autorização do órgão de trânsito”
Explica Marcelo Carpenter, coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito da Emdec.
Fiscalização e orientações
A Emdec mantém equipes de fiscalização atuando rotineiramente em todas as regiões da cidade. Durante os finais de semana, o trabalho se intensifica à noite, com agentes dedicados a coibir práticas irregulares e garantir a fluidez no trânsito. As fiscalizações podem ocorrer por iniciativa da própria Emdec ou a partir de denúncias feitas pela população.
No primeiro contato com os responsáveis pelos objetos, os agentes orientam e explicam a ilegalidade da prática. Caso a reserva irregular persista, os materiais são recolhidos e encaminhados à sede da Emdec, onde permanecem armazenados por 15 dias. Durante esse período, os responsáveis podem solicitar a devolução.
Vale destacar que a utilização de cones e cavaletes pela própria Emdec é autorizada em situações específicas, como em obras ou eventos, sempre com o objetivo de organizar o trânsito e garantir a segurança de motoristas e pedestres.
Como denunciar
Qualquer pessoa que se sentir prejudicada pode acionar a Emdec para solicitar a retirada dos objetos irregulares. As denúncias podem ser feitas pelos canais do programa “Fale com a Emdec”, por telefone (118), WhatsApp (19 3731-2910), aplicativo “Emdec” (Google Play e App Store) ou pelo site oficial [https://portal.emdec.com.br/faleconosco/]
Além disso, o não fornecimento de sinalização adequada para obstáculos em vias públicas e calçadas também é considerado infração, reforçando a importância de manter as vias livres e seguras para todos.
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