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CotidianoVotação de projeto que permite acesso aos dados de radares é adiada

Votação de projeto que permite acesso aos dados de radares é adiada

Proposta foi retirada da pauta do dia a pedido dos autores

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A Câmara Municipal de Campinas adiou a votação do projeto de lei que assegura a publicidade, transparência e o acesso às informações sobre fiscalizações do Inmetro (Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade e Tecnologia) nos radares da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas).

A proposta é assinada pelos vereadores Luiz Cirilo (PSDB), Fernando Mendes (Republicanos) e Paulo Gaspar (Novo) e foi retirada da pauta de votação desta quarta-feira (9) a pedido dos autores.


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O que diz a proposta?

Na prática, o documento determina que sejam disponibilizados no site da Emdec dados sobre a quantidade de radares e tipos de aparelhos usados na cidade, incluindo marcas, modelos e número de série.

Além disso, a proposta solicita que sejam divulgadas as certificações do Inmetro que autorizam cada radar a operar na fiscalização de trânsito nas vias públicas de Campinas, tanto as iniciais quanto as periódicas, bem como eventuais autos de infração.

Além disso, o vereador Luiz Cirilo também protocolou uma emenda que obriga a Emdec a justificar a instalação de radares antes de instalar novos equipamentos de aferição.

“Com isso, deverão ser apresentados estudos técnicos para instalação de radares fixos em vias da cidade, comprovando que estão ocorrendo excessos ou intercorrências em virtude de desrespeito à velocidade máxima, como acidentes, por exemplo, que tornem necessária a fiscalização. Não se pode instalar um radar em uma rua, o que inclusive gera custos ao município, sem que haja necessidade comprovada do equipamento”, afirma.

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Agora, não há previsão de retorno do projeto à votação na Câmara de Campinas.

Aprovado

Já em primeira votação foi aprovado o projeto de lei do vereador Paulo Bufalo (PSOL) que altera a Lei Municipal 14.370/2012, que originalmente obriga as farmácias da cidade a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos e encaminharem estes produtos para descarte.

A alteração, que ainda precisa ser aprovada em segunda análise e ser sancionada para tornar-se lei, estabelece que as farmácias pequenas, caracterizadas como microempresas, terão limite máximo de recebimento mensal de 300 gramas por pessoa ou a massa equivalente a compras realizadas no estabelecimento registradas em nota fiscal.

“Hoje estas farmácias menores enfrentam problemas quando são procuradas para que recebam grandes volumes de medicamentos vencidos, muito além da capacidade de armazenamento delas, incompatíveis com a realidade. Com isso, arcam com despesas continuadas pela destinação adequada destes produtos. É uma situação que pode e precisa ser corrigida”, defende Bufalo.


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