O pagamento do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada deve movimentar até R$ 2,6 bilhões na economia de Campinas em 2025. A projeção é do Departamento de Economia do SindiVarejista de Campinas e Região. O levantamento tem como base dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
O cálculo considera cerca de 440 mil trabalhadores celetistas no município e o pagamento das duas parcelas do benefício, com vencimentos até 30 de novembro e 20 de dezembro.
Crescimento em relação a 2024
De acordo com o estudo, o valor estimado representa crescimento de 5,8% em comparação à injeção registrada em 2024. O levantamento não inclui aposentados e pensionistas, que tiveram o pagamento do 13º salário antecipado para o primeiro semestre de 2025.
13º salário ajuda no consumo e na quitação de dívidas
O benefício é tradicionalmente aguardado pelos trabalhadores, por representar um alívio no orçamento familiar. Segundo o SindiVarejista, os principais destinos do 13º salário são:
- Quitar dívidas, em atraso ou não;
- Consumir, aproveitando datas especiais como Black Friday, Natal e Réveillon;
- Poupar para despesas de início de ano, como IPVA, IPTU, material escolar e matrículas.
“Apesar disso, o alto nível de endividamento das famílias deve direcionar boa parte dos recursos para o pagamento de contas”, explicou Jaime Vasconcellos, economista do SindiVarejista.
Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que 79,2% das famílias brasileiras estavam endividadas em setembro de 2025, e 30,5% tinham contas em atraso — o maior índice desde o início da série histórica, em 2010.
Comércio varejista deve ser beneficiado
Mesmo com o cenário de endividamento, o comércio varejista de Campinas deve sentir os efeitos positivos da entrada do 13º salário. Em dezembro de 2024, o faturamento bruto do varejo na Região de Campinas cresceu 18,1% em relação à média dos outros meses do ano.
Os setores de vestuário, tecidos e calçados registraram alta de 107%, enquanto o segmento de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamentos subiu 54% na comparação com o período de janeiro a novembro.
“Esse aquecimento tradicional das vendas deve se repetir em 2025, embora sem expectativa de crescimento tão expressivo quanto o observado no ano anterior”, avaliou o economista.
Custos e desafios para o setor
Vasconcellos lembra, no entanto, que o aumento do faturamento não significa, necessariamente, mais lucro para os lojistas.
“Em dezembro, os custos também sobem — tanto pelo pagamento do próprio 13º salário aos colaboradores quanto pelas despesas extras com a ampliação do horário de funcionamento das lojas”, explicou.
Já a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito, destaca que o varejo ainda enfrenta desafios macroeconômicos. “Juros elevados, inflação persistente e níveis altos de inadimplência tendem a limitar o avanço das vendas no fim de 2025”, afirmou.
Mesmo assim, ela reforça o papel do benefício para o setor. “A entrada sazonal do 13º salário é essencial para manter o dinamismo do varejo e sustentar o consumo das famílias campineiras neste período.”
Sobre o 13º salário
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador, sendo pago em duas parcelas no ano de 2025. Devido aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o empregador deve realizar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A parcela de dezembro corresponde aos 50% restantes do 13º salário, com deduções do Imposto de Renda (IR) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Instituído em 1962, o 13º salário proporciona um alívio no orçamento doméstico. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a gratificação pode ser paga de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Caso o empregado tenha sido demitido durante o período, o valor será calculado com base nos meses trabalhados, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.