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EconomiaBNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito

BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito

Operação terá vigência até dezembro de 2023

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BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. A novidade, na nova edição, é que o programa incluirá também MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas, além de pequenas e médias empresas, contempladas anteriormente.

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.

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O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

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A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.

De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.

PANDEMIA

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. 
 

Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023. 

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