O número de dívidas de condomínio protestadas em cartórios no estado de São Paulo disparou nos últimos anos. Apenas entre janeiro e março de 2025, foram 1.219 protestos. Em todo o ano de 2024, o total chegou a 4.559, um aumento de 27,8% em relação a 2023, quando foram registrados 3.565 protestos. Em comparação com 2020, o salto é ainda mais expressivo: 700%, já que naquele ano foram apenas 569 casos.
De acordo com o diretor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, Reinaldo dos Santos, o aumento é reflexo direto das dificuldades financeiras enfrentadas por muitas famílias nos últimos anos.
“O que eu percebo é que as pessoas muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras e têm que fazer uma escolha de quais dívidas vão priorizar. Muitas vezes preferem pagar as dívidas com maiores taxas de juros, e o condomínio acaba ficando para depois”, explica Santos.
Quem paga o condomínio em dia também sai prejudicado
Com a alta na inadimplência, síndicos e administradoras recorrem ao protesto como forma de reduzir os prejuízos nos caixas dos condomínios. Wilson Mercadante, síndico profissional de três prédios, destaca os impactos diretos na rotina dos moradores.
“Tendo um déficit no condomínio por taxas atrasadas, quem acaba pagando são os condôminos que estão em dia. Provavelmente, deixamos de fazer alguma manutenção ou reparo que valoriza o prédio. Em alguns casos, pode até ser necessário aumentar a taxa para todos, penalizando quem paga corretamente.”
Como funciona o protesto da dívida de condomínio
O procedimento é simples: os cartórios recebem as planilhas de valores e a documentação enviada pelos condomínios e, após análise, emitem uma intimação ao devedor com o valor e um boleto para pagamento. O prazo para quitação é de apenas três dias úteis.
“Se o devedor procurar diretamente o condomínio antes do prazo encerrar, ele pode tentar negociar e, com autorização, o protesto pode ser retirado. Mas o tempo é curto. Se o protesto já tiver sido lavrado, o morador ainda pode buscar a administradora para negociar um parcelamento ou quitar o débito”, diz Reinaldo dos Santos.
O nome só é retirado do cartório após o pagamento integral da dívida, com correções monetárias e taxas cartorárias. Caso o morador continue inadimplente, o CPF fica negativado e há risco de ação judicial.
Ação na Justiça pode levar ao leilão do imóvel
O advogado Alexandre Barraca explica que, esgotadas as tentativas de cobrança extrajudicial, o condomínio pode ingressar com ação de execução na Justiça.
“Entramos com a ação de execução após a cobrança extrajudicial. O morador tem três dias para pagar. Não pagando, abre-se o prazo de defesa, que é de 15 dias. Se não houver contestação, inicia-se o procedimento de penhora online, veículos e até leilão do imóvel. Se não forem localizados bens, móveis ou valores, pode haver perda do apartamento”, afirma o advogado.
Melhorias ficam comprometidas
A inadimplência afeta não apenas o orçamento, mas também os projetos de melhorias e valorização dos imóveis. Para o síndico profissional Geraldo Alonso, um índice acima de 7% já acende o alerta.
“Uma média de 5 a 7% de inadimplência ainda é administrável. Acima disso, complica muito a vida do síndico. E, para lidar com isso, muitas vezes temos que cortar investimentos. Condomínio inadimplente tem todas as melhorias apertadas”, reforça.
*Com informações de Victor Hugo Bittencourt/EPTV Campinas
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