A Prefeitura de Campinas sancionou uma nova lei que estabelece novas regras para a realização de concursos públicos na Administração municipal. Entre as principais mudanças está a proibição de concursos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (2).
A nova legislação unifica normas para concursos e processos seletivos em toda a Administração pública municipal e define critérios mais claros sobre etapas, direitos dos candidatos, cotas e formas de convocação.
Cadastro de reserva passa a ser proibido
Uma das principais alterações é a vedação de concursos sem vagas imediatas. A partir da nova lei, não será mais permitida a realização de certames apenas para criar cadastro de reserva, prática comum em editais anteriores.
A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 576, que veda concursos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva e determina que os editais indiquem os cargos a serem providos, com vencimentos e jornadas.
Apesar da mudança, a legislação mantém a possibilidade de abertura de novos concursos durante o prazo de validade de seleções anteriores, desde que seja respeitada a prioridade de convocação dos candidatos já aprovados.
Cotas e reserva de vagas
A lei fixa percentuais obrigatórios de reserva de vagas:
- 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas;
- 5% para pessoas com deficiência.
O texto também estabelece regras de arredondamento das vagas reservadas e define critérios para candidatos aprovados simultaneamente em listas gerais e de cotas.
Convocações terão aviso por e-mail
Outra mudança é na comunicação com candidatos aprovados. Além da publicação oficial no Diário Oficial, a administração municipal deverá:
- enviar mensagem eletrônica informando a convocação;
- manter sistema online atualizado para acompanhamento das chamadas durante todo o prazo de validade do concurso.
Direito garantido para mães lactantes
A nova lei assegura o direito de amamentação durante a realização das provas. As candidatas poderão amamentar a cada duas horas por até 30 minutos por filho, com compensação do tempo na duração da prova, limitada a 60 minutos.
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Será necessário solicitar previamente à organização do concurso e comparecer com um acompanhante maior de 18 anos, responsável pela criança.
Nome social e inclusão
O uso do nome social passa a ser garantido em todas as fases do concurso público, desde que informado no momento da inscrição.
Isenção da taxa de inscrição
A legislação também padroniza a isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Novas etapas podem ser exigidas
Os concursos poderão incluir, conforme o cargo e previsão em edital:
- avaliação psicológica, com caráter eliminatório;
- curso de formação, eliminatório e/ou classificatório.
Servidores terão compensação em dobro
Servidores municipais que atuarem na fiscalização e certificação de concursos fora da jornada regular terão direito ao dobro das horas trabalhadas em folgas, registradas como HTC (Horas Trabalhadas em Concurso).
Unificação das regras
A Lei Complementar nº 576 também revoga normas anteriores e passa a concentrar em um único texto as regras aplicáveis aos concursos da administração direta, autárquica e fundacional do município.
As novas regras já estão em vigor e deverão ser aplicadas nos próximos concursos públicos realizados pela Prefeitura de Campinas.
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