Um dos assuntos mais registrados nos canais de atendimento do Procon Campinas, o descumprimento de oferta ocorre quando um fornecedor não executa o que foi oferecido ao consumidor. Isso inclui diversas situações em que o consumidor pode se sentir prejudicado.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor ao seu cumprimento e passa a fazer parte do contrato que vier a ser celebrado.
Isso quer dizer que as informações prestadas ao consumidor, inclusive verbalmente, vinculam o fornecedor, obrigando-o a cumprir o que foi oferecido nas relações de consumo.
Situações de descumprimento de oferta
Confira alguns exemplos de situações de descumprimento de oferta:
- Atraso na entrega;
- Recebimento de produto diferente do comprado;
- Produto faltando peças;
- Cancelamento da compra pelo fornecedor;
- Ofertar produtos em panfletos e jornais e não dispor do produto no estabelecimento no período de promoção;
- Oferecer descontos e não cumprir a oferta.
Direitos do consumidor
Como consumidores, todos têm direitos que estão garantidos no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Com base no Código, se uma loja descumprir a oferta, você pode:
- Exigir o cumprimento da oferta;
- Aceitar um produto ou serviço similar;
- Cancelar a compra recebendo o dinheiro de volta com correção monetária, mais perdas e danos.
Lembre-se que, ao anunciar um produto, as lojas devem passar todas as informações de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e em português.
Medidas preventivas
Para se proteger, existem algumas medidas que você pode tomar antes da compra. Veja quais são:
- Confira as informações do produto tais como quantidade, composição, preço, garantia, validade, origem e os riscos à sua saúde e segurança;
- Guarde as provas da oferta (prints, fotos, anúncios etc);
- Se um vendedor fizer uma promessa de oferta, peça para formalizar por escrito;
- Pesquise sobre a reputação da loja, especialmente se for fazer compra pela internet, e não deixe de conferir o CNPJ, razão social e endereço físico;
- Leia os contratos com atenção;
- Desconfie de ofertas com preços abaixo da média de mercado;
- Peça nota fiscal.
Compras on-line
- Vale lembrar ainda que, na hora de realizar o pagamento, é importante fazer a dupla checagem, ou seja, verificar se o destinatário do pagamento é realmente a loja na qual foi feita a compra.
- Outra dica é evitar comprar a partir de links recebidos pelo celular ou redes sociais, sempre acessando o site oficial.
- Dados de pagamento e outras informações confidenciais também não devem ser passadas por telefone, mas apenas nos canais oficiais – no aplicativo da loja, por exemplo.
- Dê preferência aos cartões virtuais, aqueles gerados no aplicativo do banco com curto período de vigência.
Como fazer uma reclamação no Procon Campinas
Você pode registrar a sua reclamação pelo site (clique aqui) e nos postos de atendimento presencial (confira os endereços aqui).
Lembre-se de levar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Documentos que comprovem a reclamação, como nota fiscal, contrato, recibos, comprovantes de pagamentos, anúncios, pedidos, faturas, extratos e outros. Prints (captura de telas) de comprovantes de PIX, anúncios e e-mails também podem ser usados;
- Dados do fornecedor, em especial nome, endereço e, se possível, o número do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (profissional autônomo liberal), caso o estabelecimento não esteja na base de dados do Procon Campinas.
Atendimento do Procon Campinas
- Atendimento telefônico: 151 (exclusivo para moradores de Campinas)
- Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
- Consumidores que não residem em Campinas: (19) 3734-2000
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