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CampinasEconomiaDécimo terceiro salário: 2ª parcela deve ser paga até 19 de dezembro; veja como calcular

Décimo terceiro salário: 2ª parcela deve ser paga até 19 de dezembro; veja como calcular

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até 19 de dezembro para 95,3 milhões de trabalhadores

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até 19 de dezembro para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A estimativa é que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.512, somando as duas parcelas.

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Aposentados e pensionistas do INSS receberam antes

As regras de pagamento até 19 de dezembro valem apenas para trabalhadores na ativa.
A exemplo dos últimos anos, o décimo terceiro do INSS foi antecipado:

  • 1ª parcela: paga entre 24 de abril e 8 de maio
  • 2ª parcela: depositada entre 26 de maio e 6 de junho

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o benefício a:

  • Trabalhadores com carteira assinada que atuaram pelo menos 15 dias no mês
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores em licença-maternidade
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho

No caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado, sendo depositado junto com a rescisão. Já quem é demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro proporcional.

Como calcular o décimo terceiro salário

O décimo terceiro é pago integralmente apenas ao trabalhador que completou um ano na empresa.
Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional:

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  • Cada mês com 15 dias trabalhados ou mais vale 1/12 do salário de dezembro
  • Meses com mais de 15 faltas não justificadas não entram no cálculo

Tributação sobre o décimo terceiro

Os descontos do décimo terceiro — INSS, Imposto de Renda e FGTS (para o empregador) — são aplicados somente na segunda parcela.

A primeira metade é paga integralmente, sem tributos.
Os valores descontados aparecem especificados na declaração anual do Imposto de Renda.

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