Entram em vigor nesta terça-feira (1º) os novos valores das passagens dos ônibus intermunicipais e suburbanos em São Paulo. O reajuste de tarifa de 5,32% foi autorizado pela Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) por meio da Portaria nº 75, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial.
O índice de aumento de tarifa segue a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses – indicador oficial da inflação do país.
A medida vale para os serviços de transporte coletivo que ligam cidades fora das regiões metropolitanas, com exceção das linhas gerenciadas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que não sofrerão alteração nos valores.
Tipos de serviço afetados pelo aumento de tarifa
O reajuste abrange tanto os ônibus rodoviários — que contam com bagageiro, bancos reclináveis e apenas uma porta — quanto os suburbanos, que possuem características mais próximas dos veículos urbanos, como catracas, múltiplas portas e possibilidade de viagem em pé.
Segundo a Artesp, a atualização tarifária se baseia em critérios técnicos e visa garantir previsibilidade ao setor, além de preservar o poder de compra dos usuários. A agência também afirma que a medida é de natureza administrativa e não representa uma obrigação contratual, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado.
Regras adicionais
A portaria também permite que as viações acrescentem ao valor da passagem custos extras relacionados a pedágios e balsas, sempre que essas infraestruturas forem utilizadas no trajeto. O repasse ao passageiro deve considerar a média de ocupação dos veículos, e o valor adicional, já com a inclusão do ICMS, só pode ser aplicado nas linhas em que esses encargos efetivamente existirem.
Outra exigência prevista na norma é a manutenção da idade média da frota: até cinco anos para veículos rodoviários e até sete para os de características urbanas. As empresas responsáveis pelo serviço devem atualizar e afixar as novas tabelas de preços com antecedência mínima de um dia, garantindo a visibilidade das informações nos guichês e dentro dos coletivos.
A publicação dos novos valores deve ocorrer imediatamente após a edição da norma. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades, conforme previsto nos contratos de concessão firmados com o Estado.
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