O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta quarta-feira (26), a ampliação do limite para uso do fundo no financiamento imobiliário. Agora, trabalhadores poderão utilizar o saldo do FGTS para adquirir imóveis de até R$ 2,25 milhões, tanto em contratos novos quanto em contratos antigos, sem restrição de data.
A medida corrige uma distorção criada em outubro, quando o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi elevado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até então, contratos assinados a partir de junho de 2021 ficavam impedidos de usar o fundo para imóveis acima do limite antigo, gerando desigualdade entre mutuários.
Como era antes: o impasse do marco temporal
Uma resolução de 2021 determinava que o valor do imóvel na assinatura do contrato deveria estar dentro do teto definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso criou dois grupos distintos:
- Contratos assinados até 11 de junho de 2021 → podiam usar o FGTS no novo teto
- Contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021 → não podiam utilizar o FGTS acima de R$ 1,5 milhão
Com a valorização dos imóveis nas grandes cidades, compradores com contratos recentes ficaram impedidos de usar o fundo mesmo dentro da nova faixa de preço, o que gerou reclamações a bancos, agentes financeiros e ao Banco Central.
O novo ajuste elimina essa diferenciação e uniformiza as regras para todos os mutuários. O Conselho estima impacto limitado, com aumento de cerca de 1% na movimentação do FGTS.
Quem será mais beneficiado
A mudança favorece principalmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, que têm sido mais impactadas pela alta nos preços de imóveis em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não era compatível com a realidade do mercado.
A partir de agora, qualquer contrato enquadrado no SFH poderá usar o FGTS para:
- compra do imóvel
- amortização
- liquidação do financiamento
- abatimento das parcelas
A nova regra entra em vigor imediatamente.
Regras do FGTS no crédito habitacional continuam as mesmas
Mesmo com a ampliação do teto, os critérios básicos para uso do FGTS não mudaram. Entre eles:
1. Tempo de contribuição
- É preciso ter mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
2. Teto de financiamento
- Desde outubro, o percentual máximo financiado passou de 70% para 80% do valor do imóvel, reduzindo a necessidade de entrada.
3. Propriedade e uso
- O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
- O comprador não pode ter outro imóvel residencial na mesma cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar.
- Também não pode ter outro financiamento ativo no SFH.
4. Localização
- O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou onde exerce sua atividade profissional.
5. Intervalo entre usos
- O FGTS só pode ser usado novamente para compra de outro imóvel após três anos.
6. Limite de avaliação
- O imóvel deve valer até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
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