Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo para o contribuinte encaminhar a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2023. Quem não entregar no prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Na última quarta-feira (24) o acidade on mostrou que quase 30% dos contribuintes previstos em Campinas ainda não tinham encaminhado a declaração.
De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Além disso, quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais.
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COMO FAZER?
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
QUEM PRECISA DECLARAR?
De acordo com as regras definidas pela Receita Federal, o valor mínimo para a declaração do IR neste ano é o mesmo estipulado para o ano passado. Veja:
- contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- contribuintes com isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- contribuintes com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
contribuintes que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- contribuintes que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2022
NOVIDADES
Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega. Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.
RESTITUIÇÕES
Depois de declaração, a Receita deve fazer as restituições nas contas bancárias apontadas pelos contribuintes. As datas ainda não foram definidas, mas as ações devem seguir a seguinte ordem, conforme os grupos prioritários:
- idosos acima de 80 anos
- idosos entre 60 e 79 anos
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento geralmente leva em conta a data de entrega das declarações. Em 2023, no entanto, o Fisco informou que vai priorizar o pagamento de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via Pix.
As restituições serão divididas em cinco lotes nas seguintes datas:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
- 29 de setembro
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.