O Governo de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (18) a tabela de valores venais dos veículos que servirão de base para o lançamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2025. A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) publicou a pesquisa encomendada à Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) no Diário Oficial do Estado.
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 29,4 milhões de veículos. Desses, 19 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,4 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 950 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda Estadual prevê arrecadar R$ 30,4 bilhões com o IPVA em 2025. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.
O governo estadual afirma que investe os recursos do imposto em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como saúde e educação.
Como o imposto é calculado
Para o cálculo do IPVA 2025, as alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas:
- 4% para carros de passeio;
- 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5% para caminhões;
- 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
O contribuinte já pode consultar o valor venal do automóvel para 2025 no Sivei (Sistema de Veículos). Para isso, o proprietário precisa informar a placa do veículo. Em breve, o IPVA 2025 estará disponível para pagamento na rede bancária.
Valores-base
O levantamento da Fipe é referente a 13.087 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa é baseada nos preços de venda praticados no varejo em setembro de 2024. Quando comparado ao mesmo período de 2023, os valores de mercado apresentam queda nominal média de 0,57%.
Foi identificada maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentam recuo de 3,55%. Os automóveis tiveram queda de 1,97%, seguidos de ônibus e micro-ônibus, com redução de 0,75%. A pesquisa identificou valorização nas categorias de motos e similares, com aumento de 4,08% na comparação. Os preços de venda de caminhões também subiram e fecharam 2,69% acima do valor apurado no ano anterior.
Confira a relação dos maiores e menores valores venais registrados pela pesquisa Fipe em setembro de 2024.
Veículos que pagam mais caro no IPVA 2025
Maior valor para veículo tipo automóvel:
- Marca/Modelo: 1108680 – I/PORSCHE 918 SPYDER
- Ano de fabricação: 2015
- Frota: 4
- Valor: R$ 13.556.900,00
- Valor de IPVA: R$ 542.276,00
Maior valor para veículo tipo camioneta/utilitário:
- Marca/Modelo: 2054000- I/ROLLS-ROYCE CULLINAN
- Ano de fabricação: 2023
- Frota: 2
- Valor: R$ 6.035.586,00
- Valor de IPVA: R$ 241.423,44
Maior valor para veículo tipo caminhão:
- Marca/Modelo: 3012180- M.BENZ/EATEGO 1419 4P
- Ano de fabricação: 2021
- Frota: 1
- Valor: R$ 1.582.506,00
- Valor de IPVA: R$ 23.738,00
Maior valor para veículo tipo ônibus/micro-ônibus:
- Marca/Modelo: 4005470- I/VOLVO BUSSCAR VBUSS R
- Ano de fabricação: 2022
- Frota: 1
- Valor: R$ 1.878.303,00
- Valor de IPVA: R$ 37.566,06
Maior valor para veículo tipo motos e similares:
- Marca/Modelo: 46730- I/DUCATI PANIGALE V4 R
- Ano de fabricação: 2023
- Frota: 1
- Valor: R$ 551.551,00
- Valor de IPVA: R$ 11.031,02
Veículos que pagam mais barato no IPVA 2025
Menor valor para veículo tipo automóvel:
- Marca/Modelo: 1527010- FERCAR/NAJA ONE
- Ano de fabricação: 2005
- Frota: 53
- Valor: R$ 5.882,00
- Valor de IPVA: R$ 235,28
Menor valor para veículo tipo camioneta/utilitário:
- Marca/Modelo: 2021010- EFFA/HAFEI RUIYI PICKUP
- Ano de fabricação: 2010
- Frota: 1
- Valor: R$ 6.652,00
- Valor de IPVA: R$ 133,04
Manor valor para veículo tipo caminhão:
- Marca/Modelo: 3516000- I/ASTRA H8D CIFA K35L XZ
- Ano de fabricação: 2008
- Frota: 1
- Valor: R$ 23.168,00
- Valor de IPVA: R$ 347,52
Manor valor para veículo tipo ônibus/micro-ônibus:
- Marca/Modelo: 4652010 – I/JIMBEI HAISE SY6480 AD
- Ano de fabricação: 2007
- Frota: 2
- Valor: R$ 11.640,00
- Valor de IPVA: R$ 232,80
Menor valor para veículo tipo motos similares:
- Marca/Modelo: 311010- I/WUYANG WY 125 ESD PLUS
- Ano de fabricação: 2005
- Frota: 6
- Valor: R$ R$ 1.014,00
- Valor de IPVA: R$ 20,28
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:
À vista:
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto, de acordo com cota mínima:
- Em até 5 vezes, de janeiro a maio.
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Formas de pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, o contribuinte pode utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento do IPVA, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP (clique aqui).
Calendário de vencimento do IPVA 2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
| Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
| Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
| Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
| Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores
| Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
| Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 2 | 14/jan | ||||||
| Final 3 | 15/jan | ||||||
| Final 4 | 16/jan | ||||||
| Final 5 | 17/jan | ||||||
| Final 6 | 20/jan | ||||||
| Final 7 | 21/jan | ||||||
| Final 8 | 22/jan | ||||||
| Final 9 | 23/jan | ||||||
| Final 0 | 24/jan |
Incentivo em 2025
A novidade para o IPVA 2025 é o incentivo à utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente. Em proposta do Governo de SP aprovada na Assembleia Legislativa, veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol terão isenção do IPVA.
Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (inclusive biometano) também terão isenção no IPVA 2025. Com o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo, as modalidades terão escalonamento anual de isenção e, na sequência, a aplicação de alíquotas crescentes até o teto dos demais (consulte aqui os detalhes). O texto aguarda a sanção do governador.
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