Os proprietários de veículos que ainda não quitaram o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão pagar a cota única do imposto, sem desconto, a partir desta quinta-feira (13). Além disso, também começa amanhã o vencimento da segunda parcela para aqueles que optaram pelo pagamento parcelado.
Na metrópole, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) prevê arrecadação total de R$ 975,3 milhões com o pagamento do tributo de todos os contribuintes.
Formas de pagamento do IPVA 2025
Neste ano, os contribuintes puderam escolher entre três opções de pagamento:
- Parcela única em janeiro, com 3% de desconto;
- Parcela única em fevereiro, sem desconto;
- Parcelamento em até cinco vezes.
Quem não aproveitou o desconto de janeiro nem optou pelo parcelamento só poderá quitar o IPVA em parcela única, sem desconto, de acordo com o calendário de vencimentos de fevereiro, que segue o final da placa do veículo.
Calendário de vencimentos de acordo com final da placa – Cota única sem desconto
- Final 1 – 13 de fevereiro
- Final 2 – 14 de fevereiro
- Final 3 – 15 de fevereiro
- Final 4 – 16 de fevereiro
- Final 5 – 17 de fevereiro
- Final 6 – 20 de fevereiro
- Final 7 – 21 de fevereiro
- Final 8 – 22 de fevereiro
- Final 9 – 23 de fevereiro
- Final 0 – 24 de fevereiro
A regra também é válida para quem optou pelo parcelamento. Para facilitar a memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa.
Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio.
Formas de pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP (clique aqui), informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.
O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Rede bancária – As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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