Faltando duas semanas para o fim do prazo para envio da declaração do IR (Imposto de Renda) 2025, mais da metade dos contribuintes de Campinas ainda não acertou as contas com o Leão. A Receita Federal espera receber 450.094 declarações neste ano na cidade, mas apenas 213.390 haviam sido entregues até o último balanço divulgado, referente a última terça-feira (13) — o equivalente a 47,4% do total.
Isso significa que 236.704 contribuintes (52,6%) ainda precisam enviar o documento. No ano passado, foram entregues 419.988 declarações dentro do prazo – veja abaixo quem é obrigado a declarar.
Multas para quem não declarar o IR
Deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo pode resultar em multa por atraso. Quando há imposto a pagar, a penalidade mínima é de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%. Caso não haja imposto a pagar, a multa é fixa: R$ 165,74.
A contagem da multa começa a partir de 1º de junho. Quem não pagar a multa após o vencimento pode ter o valor deduzido de futuras restituições, com os devidos acréscimos legais.
Além disso, a Receita Federal costuma enviar notificações para lembrar os contribuintes de regularizar a situação e pagar as penalidades.
O que acontece se eu não declarar?
Quem não enviar a declaração e estiver obrigado a fazê-lo pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que gera diversas restrições:
- Inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), um banco de dados de devedores do setor público;
- Restrição do CPF, que embora não gere impedimentos legais diretos, pode ser considerada por bancos, concursos públicos e cartórios para restrições em:
- abertura e movimentação de contas bancárias;
- solicitação de empréstimos;
- obtenção de passaporte;
- participar de concursos públicos;
- compra e venda de imóveis.
Dá prisão?
Vale destacar que não declarar não leva à prisão. O que acontece é que, quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que pode passar a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.
A prisão como punição viria apenas na situação em que a Receita conclua que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação — como nos casos de fraude, sonegação fiscal ou mesmo de falsidade ideológica.
Esses casos, no entanto, não acontecem automaticamente e dependem de um processo rigoroso e estruturado de análise por parte do Fisco para comprovação do crime — que inclui o cruzamento de dados e a cooperação com outros órgãos (como a Polícia Federal e o Ministério Público), por exemplo.
Quem precisa declarar o IR 2025?
Deve declarar o IR 2025 quem se enquadrou em uma das seguintes situações em 2024:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Como declarar?
A declaração pode ser feita de três maneiras:
- Pelo programa IRPF 2025, disponível no site da Receita Federal;
- Pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS;
- Pelo portal e-CAC, com login via Gov.br.
Documentos necessários
Tenha em mãos os seguintes documentos para preencher corretamente sua declaração:
Renda
- Informes de salários, aposentadorias, pensões, pró-labore;
- Rendimentos de aluguéis, doações, heranças;
- Rendimentos de instituições financeiras e corretoras;
- Informes de programas como Nota Fiscal Paulista.
Bens e direitos
- Documentos de compra e venda;
- Matrícula e IPTU de imóveis;
- Documentação de veículos e ações.
Dívidas
- Comprovantes de dívidas contraídas e/ou quitadas.
- Renda variável
- DARFs, movimentações em bolsa, lucros apurados mensalmente.
- Pagamentos e deduções
- Despesas médicas e odontológicas com CNPJ;
- Comprovantes de educação, previdência, doações;
- Pagamento a prestadores de serviço e empregada doméstica (1 por declaração).
Informações gerais
- Dados de dependentes (CPF, grau de parentesco, nascimento);
- Cópia da última declaração;
- Dados bancários para débito ou restituição;
- Informações complementares sobre imóveis, veículos e contas.
Cronograma de restituições
A Receita Federal pagará a restituição em cinco lotes, com prioridade para:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com doença grave ou deficiência;
- Professores com maior renda no magistério;
- Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou escolherem PIX para receber.
Datas dos lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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