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CampinasEconomiaIR 2025: 52% dos contribuintes de Campinas ainda não enviaram a declaração à Receita

IR 2025: 52% dos contribuintes de Campinas ainda não enviaram a declaração à Receita

Prazo vai até 30 de maio e quem não declarar pode enfrentar multas e restrições no CPF; veja como fazer

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Faltando duas semanas para o fim do prazo para envio da declaração do IR (Imposto de Renda) 2025, mais da metade dos contribuintes de Campinas ainda não acertou as contas com o Leão. A Receita Federal espera receber 450.094 declarações neste ano na cidade, mas apenas 213.390 haviam sido entregues até o último balanço divulgado, referente a última terça-feira (13) — o equivalente a 47,4% do total.

Isso significa que 236.704 contribuintes (52,6%) ainda precisam enviar o documento. No ano passado, foram entregues 419.988 declarações dentro do prazo – veja abaixo quem é obrigado a declarar.

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Multas para quem não declarar o IR

Deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo pode resultar em multa por atraso. Quando há imposto a pagar, a penalidade mínima é de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%. Caso não haja imposto a pagar, a multa é fixa: R$ 165,74.

A contagem da multa começa a partir de 1º de junho. Quem não pagar a multa após o vencimento pode ter o valor deduzido de futuras restituições, com os devidos acréscimos legais.

Além disso, a Receita Federal costuma enviar notificações para lembrar os contribuintes de regularizar a situação e pagar as penalidades.

O que acontece se eu não declarar?

Quem não enviar a declaração e estiver obrigado a fazê-lo pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que gera diversas restrições:

  • Inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), um banco de dados de devedores do setor público;
  • Restrição do CPF, que embora não gere impedimentos legais diretos, pode ser considerada por bancos, concursos públicos e cartórios para restrições em:
  • abertura e movimentação de contas bancárias;
  • solicitação de empréstimos;
  • obtenção de passaporte;
  • participar de concursos públicos;
  • compra e venda de imóveis.

Dá prisão?

Vale destacar que não declarar não leva à prisão. O que acontece é que, quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que pode passar a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.

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A prisão como punição viria apenas na situação em que a Receita conclua que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação — como nos casos de fraude, sonegação fiscal ou mesmo de falsidade ideológica.

Esses casos, no entanto, não acontecem automaticamente e dependem de um processo rigoroso e estruturado de análise por parte do Fisco para comprovação do crime — que inclui o cruzamento de dados e a cooperação com outros órgãos (como a Polícia Federal e o Ministério Público), por exemplo.

Quem precisa declarar o IR 2025?

Deve declarar o IR 2025 quem se enquadrou em uma das seguintes situações em 2024:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Como declarar?

A declaração pode ser feita de três maneiras:

Documentos necessários

Tenha em mãos os seguintes documentos para preencher corretamente sua declaração:

Renda

  • Informes de salários, aposentadorias, pensões, pró-labore;
  • Rendimentos de aluguéis, doações, heranças;
  • Rendimentos de instituições financeiras e corretoras;
  • Informes de programas como Nota Fiscal Paulista.

Bens e direitos

  • Documentos de compra e venda;
  • Matrícula e IPTU de imóveis;
  • Documentação de veículos e ações.

Dívidas

  • Comprovantes de dívidas contraídas e/ou quitadas.
  • Renda variável
  • DARFs, movimentações em bolsa, lucros apurados mensalmente.
  • Pagamentos e deduções
  • Despesas médicas e odontológicas com CNPJ;
  • Comprovantes de educação, previdência, doações;
  • Pagamento a prestadores de serviço e empregada doméstica (1 por declaração).

Informações gerais

  • Dados de dependentes (CPF, grau de parentesco, nascimento);
  • Cópia da última declaração;
  • Dados bancários para débito ou restituição;
  • Informações complementares sobre imóveis, veículos e contas.

Cronograma de restituições

A Receita Federal pagará a restituição em cinco lotes, com prioridade para:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com doença grave ou deficiência;
  • Professores com maior renda no magistério;
  • Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou escolherem PIX para receber.

Datas dos lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

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Laura Nardi
Laura Nardi
Repórter Web no ACidade ON Campinas. Graduada em Jornalismo pela PUC-Campinas, tem passagem pelos portais Tudo EP e Jornal de Valinhos. Adentrou no Grupo EP em 2023 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.

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