Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras fiscais para os MEIs (Microempreendedores Individuais) que realizam compras ou vendas de produtos. As mudanças exigem atualização de dados e códigos no sistema fiscal.
A medida foi anunciada no ano passado e tinha início previsto para novembro, mas o prazo foi adiado.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou vender produtos para outras empresas. A emissão de nota fiscal só será opcional quando o serviço ou a venda for realizada para uma pessoa física.
O que mudou para MEIs?
As novas regras afetam as emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), além da atualização da tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que serve para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
A partir de agora, os MEIs precisarão incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI) em suas notas fiscais. Esse código foi criado especificamente para essa categoria e serve para identificar que tipo de empresa está emitindo a nota, garantindo que a tributação seja aplicada corretamente pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda estaduais.
Como funcionava antes?
Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, que era compartilhado com outras empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a mudança, é importante destacar que a forma de tributação permanece a mesma, ou seja, os impostos continuam com um valor fixo para a categoria e são pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O CRT é utilizado por empreendedores do comércio e da indústria que compram e vendem produtos, cujas transações estão sujeitas ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias).
Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações para MEIs
Além disso, os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) também foram atualizados para identificar com precisão as operações comerciais realizadas pelo MEI.
Os novos códigos para operações internas e interestaduais são:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) recomenda que, caso o CFOP da operação não esteja na lista da Receita Federal, o MEI consulte a Secretaria da Fazenda estadual onde está inscrito para obter mais informações.
O que acontece caso regras não sejam cumpridas?
Caso o MEI não informe o CRT corretamente ou insira um número errado, ele pode ser impedido de gerar a nota fiscal ou ela poderá ser invalidada. Em caso de fiscalização, o profissional pode ser obrigado a se desenquadrar da categoria de MEI. Além disso, emitir uma nota com código errado pode resultar em autuações ou exigências de retificações.
A falta de conformidade também pode gerar complicações no sistema de tributação, já que a empresa pode ser erroneamente considerada como uma empresa comum do Simples Nacional, em vez de ser tratada como um MEI.
** Com informações da Agência Brasil
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