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MEIs têm novas regras fiscais; entenda o que muda

Descumprimento das novas regras pode impedir MEIs de emitirem notas fiscais e até resultar em autuações e outras sanções

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Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras fiscais para os MEIs (Microempreendedores Individuais) que realizam compras ou vendas de produtos. As mudanças exigem atualização de dados e códigos no sistema fiscal.

A medida foi anunciada no ano passado e tinha início previsto para novembro, mas o prazo foi adiado.

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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou vender produtos para outras empresas. A emissão de nota fiscal só será opcional quando o serviço ou a venda for realizada para uma pessoa física.

O que mudou para MEIs?

As novas regras afetam as emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), além da atualização da tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que serve para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

A partir de agora, os MEIs precisarão incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI) em suas notas fiscais. Esse código foi criado especificamente para essa categoria e serve para identificar que tipo de empresa está emitindo a nota, garantindo que a tributação seja aplicada corretamente pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda estaduais.

Como funcionava antes?

Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, que era compartilhado com outras empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a mudança, é importante destacar que a forma de tributação permanece a mesma, ou seja, os impostos continuam com um valor fixo para a categoria e são pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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O CRT é utilizado por empreendedores do comércio e da indústria que compram e vendem produtos, cujas transações estão sujeitas ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias).

Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações para MEIs

Além disso, os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) também foram atualizados para identificar com precisão as operações comerciais realizadas pelo MEI.

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Os novos códigos para operações internas e interestaduais são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) recomenda que, caso o CFOP da operação não esteja na lista da Receita Federal, o MEI consulte a Secretaria da Fazenda estadual onde está inscrito para obter mais informações.

O que acontece caso regras não sejam cumpridas?

Caso o MEI não informe o CRT corretamente ou insira um número errado, ele pode ser impedido de gerar a nota fiscal ou ela poderá ser invalidada. Em caso de fiscalização, o profissional pode ser obrigado a se desenquadrar da categoria de MEI. Além disso, emitir uma nota com código errado pode resultar em autuações ou exigências de retificações.

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A falta de conformidade também pode gerar complicações no sistema de tributação, já que a empresa pode ser erroneamente considerada como uma empresa comum do Simples Nacional, em vez de ser tratada como um MEI.

** Com informações da Agência Brasil

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Giovanna Peterlevitz
Giovanna Peterlevitz
Repórter no ACidade On Campinas. Tem experiência na cobertura de grandes factuais nacionais e internacionais, nas diversas áreas de jornalismo. Já atuou em direção de imagens, edição de vídeo, produção, reportagem, redação e edição de textos e também na apresentação de telejornais e programas de entrevista.

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