Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho mostram que mulheres ganham, em média, 28% a menos que homens no setor privado do estado de São Paulo. As informações fazem parte do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial, que utiliza dados do RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) de 2024.
A pesquisa considera 19 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, atuando em 53.014 empresas com mais de 100 empregados. Segundo o levantamento, se mulheres recebessem os mesmos salários que os homens para funções equivalentes, cerca de R$ 95 bilhões a mais teriam circulado na economia brasileira apenas em 2024.
Diferença salarial atinge todas as mulheres — e é ainda maior para negras
A desigualdade salarial entre homens e mulheres é generalizada, mas os dados mostram que ela é ainda mais acentuada para mulheres negras. A média salarial dos homens é de R$ 5.803,67, enquanto a das mulheres é de R$ 4.516,92 — uma diferença de 22,2%. Quando se observa apenas os salários de mulheres negras, a média cai para R$ 3.191,33.
Já entre homens negros, o rendimento médio é de R$ 4.192,58. Isso significa que mulheres negras recebem 23,9% a menos que homens negros em funções semelhantes. Em relação às mulheres não negras, a média salarial é de R$ 5.456,25, contra R$ 7.006,72 dos homens não negros — uma diferença de 22,1%.
Veja a comparação entre os grupos:
- Geral – Homens: R$ 5.803,67
- Geral – Mulheres: R$ 4.516,92
- Mulheres Negras: R$ 3.191,33
- Homens Negros: R$ 4.192,58
- Mulheres Não Negras: R$ 5.456,25
- Homens Não Negros: R$ 7.006,72

Participação feminina no mercado cresce, mas desigualdade persiste
Mesmo diante do cenário de desigualdade, a presença feminina no mercado de trabalho aumentou. Em 2015, o Brasil tinha 38,8 milhões de mulheres ocupadas. Em 2024, esse número chegou a 44,8 milhões — um crescimento de 6 milhões de trabalhadoras em menos de uma década.
Para enfrentar os desafios da desigualdade de gênero, os ministérios das Mulheres e do Trabalho lançaram, no último dia 7, o Movimento pela Igualdade no Trabalho. A iniciativa busca envolver empresas e organizações de diferentes setores, como o bancário e o industrial, em ações concretas pela equidade salarial e laboral.
Plano Nacional e nova lei reforçam combate à desigualdade
Também foi publicado no Diário Oficial da União o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com validade até 2027. O plano prevê ações em três frentes: ampliação do acesso das mulheres ao mercado, garantia de permanência no trabalho e promoção da ascensão e valorização profissional.
A secretária nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres, Rosane Silva, explica:
“A gente tem 81 ações que são divididas em três eixos: o eixo de acesso e ampliação das mulheres no mercado de trabalho, o segundo é de permanência das mulheres nas atividades laborais e o terceiro é a ascensão e valorização no mundo do trabalho. Cada ministério está desenvolvendo suas ações pensando nesses três eixos”.
A Lei da Igualdade Salarial, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2023, reforça o direito de homens e mulheres a salários iguais para trabalho de igual valor. A legislação estabelece medidas mais rígidas de transparência, fiscalização e punição para empresas que não garantirem equidade.
Empresas devem agir e mulheres podem denunciar
Com a nova lei, empresas com mais de 100 funcionários devem adotar ações concretas, como divulgar relatórios salariais, manter canais de denúncia, implementar programas de diversidade e inclusão e oferecer apoio à capacitação.
A advogada trabalhista Carolina Regina Sartori orienta sobre como agir em casos de desigualdade:
“Eu sugiro que tente resolver administrativamente na empresa onde trabalha. Caso não seja resolvido, ela pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego de forma anônima, para que a situação seja averiguada. Em último caso, pode entrar com uma reclamação trabalhista pedindo todas as diferenças do período em que trabalhou em condições desiguais”.
*Com informações de Heitor Moreira/EPTV Campinas
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