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CampinasEconomiaPagamento de boletos por Pix é aprovado pelo Banco Central; veja como vai funcionar

Pagamento de boletos por Pix é aprovado pelo Banco Central; veja como vai funcionar

Decisão foi aprovada nesta quinta-feira (12); norma passa a valer a partir do dia 3 de fevereiro

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O BC (Banco Central) aprovou, nesta quinta-feira (12), uma resolução que permite o pagamento de boletos pelo Pix. A decisão é uma novidade ao tradicional sistema feito pelo código de barra.

Embora a norma passe a valer somente em 3 de fevereiro de 2025, os boletos poderão conter, a partir de agora, um código QR para o pagamento. Segundo o BC, a novidade será oferecida de forma experimental até que a regulamentação sobre o assunto seja aprofundada em 2025.

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Como vai funcionar o pagamento de boletos por Pix

Para que seja realizada a transação, será necessário que o usuário aponte o celular para o código QR. A operação é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, uma grande vantagem dada ao sistema atual de boletos bancários.

Boleto de cobrança dinâmico

O BC também criou a modalidade de boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico). Segundo o órgão, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018.

Como esses títulos podem ser negociados, o Banco Central considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

Segundo o BC, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

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“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”

explicou o órgão em nota.

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

*Com informações de Wellton Máximo/repórter da Agência Brasil

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