Em relação aos valores de pensão alimentícia, há duas perspectivas a serem consideradas no Imposto de Renda: quem paga e quem recebe.
Vamos falar primeiro sobre quem paga: na aba de alimentandos, a pessoa vai precisar identificar quem é o beneficiário da quantia, com nome, CPF e data de nascimento. Já em “Pagamentos Efetuados” vai colocar o valor da pensão alimentícia. Para dedução na base de cálculo de quem paga, é necessário haver decisão judicial sobre o processo.
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Para quem recebe a pensão, o processo foi um pouco modificado a partir deste ano, mas é extremamente simples. No ano passado, o STF decidiu que não deve existir tributação em pensão alimentícia. Portanto, os valores vão entrar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
QUEM PRECISA DECLARAR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro
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