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EconomiaPolishop: Justiça aceita pedido de recuperação judicial

Polishop: Justiça aceita pedido de recuperação judicial

Na decisão sobre a Polishop, o juiz manteve a nomeação da Cabezón Administração Judicial como administradora judicial

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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aceitou na segunda-feira, 20, o pedido de recuperação judicial da Polishop. Procurada por meio de sua assessoria de imprensa para comentar o assunto, a empresa informou que não irá se manifestar no momento.

Na decisão sobre a Polishop, o juiz manteve a nomeação da Cabezón Administração Judicial como administradora judicial. Na prática, ela vai fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. A Polishop havia formulado o pedido de recuperação judicial no início deste mês.

Segundo escreveu o juiz Oliveira Filho, em 48 horas a Cabezón deverá formular um termo de compromisso e, em 15 dias, apresentar uma proposta de trabalho, quanto irá cobrar e ainda o primeiro relatório.

Em abril deste ano, o presidente e fundador da Polishop, João Appolinário, afirmou ao Estadão/Broadcast que a companhia buscava uma reestruturação extrajudicial junto a seus credores. Em um pedido à Justiça feito à época, ele disse que o endividamento bancário da empresa havia diminuído de R$ 270 milhões em janeiro de 2022 para R$ 84 milhões em 2024.

Segundo Appolinário, entre os fatores que levaram a empresa às dívidas estão os efeitos da pandemia, o aumento do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e a crise do crédito motivada pelo caso Americanas.

Suspensão de execuções

O juiz determinou a suspensão de execuções, arrestos, penhoras e demais medidas contra a Polishop pelo prazo de 180 dias. A Polishop é alvo de pelo menos 50 ações de despejo pelo não pagamento de aluguéis das lojas. Ao menos 100 unidades em shoppings já foram fechadas.

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Os credores que são autores das ações na Justiça comum ou do Trabalho deverão apresentar requerimento extrajudicial à Cabezón, citando as decisões e também comprovando quanto tem a receber da Polishop.


Ainda segundo o despacho, a administradora judicial deverá emitir relatórios mensais sobre essas demandas. A apresentação de contas deverá ser feita todo dia 30 de cada mês.


A Polishop também fica obrigada judicialmente a entregar todos os documentos solicitados pela Cabezón e ainda entregar extratos de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, inclusive verbas trabalhistas.

Com informações de Clayton Freitas/Agência Estado

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