- Publicidade -
CampinasEconomiaPrimeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; entenda o que mudou

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; entenda o que mudou

Segunda parcela também será antecipada, já que o dia 20 de dezembro cai em um sábado

- Publicidade -

Os trabalhadores com carteira assinada têm até o dia 28 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário. O benefício, conhecido oficialmente como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, é garantido pela Lei nº 4.090/1962 e deve ser pago em até duas parcelas – a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Por que a primeira parcela foi antecipada?

Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, o que antecipa o prazo para o dia 28, sexta-feira. A segunda parcela também será antecipada, já que o dia 20 de dezembro cai em um sábado; o limite passa a ser 19 de dezembro.

- Publicidade -

Como calcular o valor que devo receber na primeira parcela?

Segundo o advogado trabalhista Erick Magalhães, o cálculo é feito com base no salário integral.

“O 13º é um benefício pago ao trabalhador. Ele é calculado com base na remuneração integral, ou seja, no salário integral do trabalhador. Então, se ele ganha um salário de R$ 3 mil, o 13º salário é calculado com base nesse salário. Caso esse trabalhador seja demitido antes de completar 12 meses na empresa, é pago um valor proporcional”, explica.

Como funciona o pagamento?

A primeira parcela corresponde a metade do valor bruto do salário, sem descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou IR (Imposto de Renda).

Já a segunda parcela traz os descontos obrigatórios e deve ser quitada até 19 de dezembro.

A lei não obriga que todas as parcelas sejam pagas no mesmo mês, mas o empregador pode realizar os pagamentos de forma gradual, desde que respeite os prazos legais.

- Publicidade -

Quem trabalhou menos de 12 meses

Quem não completou um ano de trabalho também tem direito ao 13º proporcional. Para que o mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no período.

O cálculo segue o seguinte passo a passo:

  1. Verifique o salário bruto mensal;
  2. Divida o valor por 12;
  3. Multiplique pelo número de meses trabalhados;
  4. Divida o resultado por dois – esse é o valor da primeira parcela.

Penalidades para empresas

Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a multas e penalidades.

Ainda de acordo com o advogado, os trabalhadores podem registrar denúncias ou ingressar com ações judiciais caso o benefício não seja pago até as datas limite.

- Publicidade -

Quer ficar ligado em tudo o que rola em Campinas? Siga o perfil do acidade on Campinas no Instagram e também no Facebook.

Receba notícias do acidade on Campinas no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link aqui!

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.

LEIA TAMBÉM NO ACIDADE ON PIRACICABA

Novo curso em colégio técnico de Limeira oferecerá 40 vagas para 2026

Batida entre dois carros causa capotamento e deixa motorista presa às ferragens 

- Publicidade -
Vitória Amorim
Vitória Amorim
Vitória Amorim é natural da Bahia, está cursando o sexto semestre de Jornalismo na Unip, em Campinas. Estagiou no g1 de 2023 a 2025, além da apuração da EPTV, e, desde 2025, é assistente de Mídias Digitais do acidade on.

veja mais

- Publicidade -
- Publicidade -

Recomendado por Taboola

Notícias Relacionadas