Os trabalhadores com carteira assinada têm até o dia 28 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário. O benefício, conhecido oficialmente como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, é garantido pela Lei nº 4.090/1962 e deve ser pago em até duas parcelas – a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Por que a primeira parcela foi antecipada?
Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, o que antecipa o prazo para o dia 28, sexta-feira. A segunda parcela também será antecipada, já que o dia 20 de dezembro cai em um sábado; o limite passa a ser 19 de dezembro.
Como calcular o valor que devo receber na primeira parcela?
Segundo o advogado trabalhista Erick Magalhães, o cálculo é feito com base no salário integral.
“O 13º é um benefício pago ao trabalhador. Ele é calculado com base na remuneração integral, ou seja, no salário integral do trabalhador. Então, se ele ganha um salário de R$ 3 mil, o 13º salário é calculado com base nesse salário. Caso esse trabalhador seja demitido antes de completar 12 meses na empresa, é pago um valor proporcional”, explica.
Como funciona o pagamento?
A primeira parcela corresponde a metade do valor bruto do salário, sem descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou IR (Imposto de Renda).
Já a segunda parcela traz os descontos obrigatórios e deve ser quitada até 19 de dezembro.
A lei não obriga que todas as parcelas sejam pagas no mesmo mês, mas o empregador pode realizar os pagamentos de forma gradual, desde que respeite os prazos legais.
Quem trabalhou menos de 12 meses
Quem não completou um ano de trabalho também tem direito ao 13º proporcional. Para que o mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no período.
O cálculo segue o seguinte passo a passo:
- Verifique o salário bruto mensal;
- Divida o valor por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados;
- Divida o resultado por dois – esse é o valor da primeira parcela.
Penalidades para empresas
Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a multas e penalidades.
Ainda de acordo com o advogado, os trabalhadores podem registrar denúncias ou ingressar com ações judiciais caso o benefício não seja pago até as datas limite.
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