O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), sancionou a lei que cria o Refis 2025 – programa que vai oferecer descontos de até 70% em juros e multas para as dívidas tributárias (IPTU, ISS e ITBI). Segundo o Executivo, a Secretaria de Finanças deve publicar o decreto que normatiza o Refis nesta quinta-feira (9) e as negociações estão previstas para começar na sexta-feira (10).
A lei na íntegra pode ser consultada no Diário Oficial do Município – clique aqui para acessar. O programa de negociação de débitos terá validade de 60 dias.
Como renegociar dívidas municipais pelo Refis?
O contribuinte que desejar parcelar suas dívidas deve fazer o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes. O link é o https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas. Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura.
Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.
Os parcelamentos poderão ser feitos em até seis vezes sem encargos; ou de de sete a 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes (confira abaixo).
Descontos em dívidas no Refis 2025
O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes:
- À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
- 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
- 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.

Dívidas não tributárias
No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.
- À vista: 15% de desconto;
- 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
- 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.
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