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Remédios vão ficar mais caros? Teto para reajuste de medicamentos será divulgado amanhã

Revisão anual de medicamentos é prevista em lei e realizada a partir de fatores como a inflação nos últimos 12 mese

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A CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos. 

Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, e sim uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência. 

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Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado. 

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

Por que é realizado o reajuste anual do teto de preços de medicamentos?

De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos. 

Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa. 

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A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões. 

*Com informações da Agência Brasil 

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