Por causa da desvalorização dos veículos usados neste ano, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2024 terá valores menores no estado de São Paulo. O imposto ficará, em média, 8,57% mais barato em comparação com o exercício do ano anterior. Porém, os motoristas enquadrados no perfil de isenção devem ficar atentos aos seus direitos previstos em lei, pois não precisarão pagar o imposto.
A isenção do imposto costuma ser concedida a determinadas categorias, de acordo com as leis vigentes de cada estado. Em São Paulo, estarão isentos proprietários de veículos que apresentam as seguintes condições:
- Táxi e mototáxi;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;
- Carros com 20 anos ou mais de fabricação;
- Pessoa com deficiência ou autista.
No caso de pessoas com deficiência, as condições devem ser comprovadas por meio de laudo pericial regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), que deve ser agendado no site da instituição. As condições para esse tipo de isenção são:
- Transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
- Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
- Não ser proprietário de outro veículo com isenção e;
- Não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.
Em 2024, a alíquota do IPVA será de 4% para carros de passeio, 3% para veículos movidos a gás e energia elétrica e de 2% para motos, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado. Já para caminhões e veículos de locadoras registrados no estado, a alíquota será, respectivamente, de 1,5% e 1%.
O proprietários que não estão aptos para a isenção poderão escolher as seguintes formas de pagamento, com vencimentos que variam de acordo com o final das placas:
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