O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual usada para o cálculo do seguro-desemprego, que passa a valer a partir deste domingo (11). Com a mudança, o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621, e o teto pago aos trabalhadores, com vencimentos de R$ 2.518,65.
A correção foi feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE, que acumulou 3,90% nos 12 meses considerados para o reajuste. A atualização segue o que prevê a Lei do Seguro-Desemprego e normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Como é feito o cálculo
O valor da parcela do seguro-desemprego varia conforme o salário médio do trabalhador antes da demissão. Veja as faixas:
• Até R$ 2.222,17 - multiplica-se o salário médio por 0,8
• De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 - o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74
• Acima de R$ 3.703,99 - o valor é fixo: R$ 2.518,65
Em todos os casos, o benefício não pode ser menor que R$ 1.621, que é o salário mínimo vigente.
Quem tem direito
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador que:
• foi demitido sem justa causa
• está desempregado no momento do pedido
• não possui renda própria suficiente para se manter
• não recebe outro benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
• cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido: 12 meses nos últimos 18, na primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12, na segunda; 6 meses consecutivos, a partir da terceira
Como solicitar
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito por diferentes canais:
• Portal GOV.BR
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
• Unidades do Sine
• SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego)
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