O número de trabalhadores domésticos com vínculo formal no estado de São Paulo caiu 21,7% nos últimos 10 anos. Em 2015, havia 517.232 profissionais com carteira assinada na categoria; em 2024, esse total recuou para 405.007. Os dados fazem parte de um estudo divulgado nesta quinta-feira (15) pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que aponta uma tendência de retração nacional no setor do trabalho doméstico.
Em todo o país, a queda foi de 18%, com a extinção de quase 300 mil postos de trabalho formais na área. O Brasil passou de 1.640.609 vínculos em 2015 para 1.343.787 em 2024. A diminuição foi registrada em quase todas as Unidades da Federação, com exceção de Roraima, Tocantins e Mato Grosso. Os estados que tiveram os maiores recuos percentuais foram o Rio Grande do Sul (-27,1%), Rio de Janeiro (-26,1%) e São Paulo (-21,7%).
Segundo o MTE, os dados indicam um setor em transformação, influenciado por mudanças estruturais na sociedade brasileira, como o aumento da escolarização da população e o envelhecimento demográfico. No entanto, desafios históricos persistem, sobretudo em relação à valorização e proteção social das trabalhadoras domésticas.
Perfil da categoria em São Paulo
O painel do MTE traça ainda o perfil dos empregados domésticos com carteira assinada no estado de São Paulo em 2024. A maioria é composta por mulheres (88,5%), que atuam como empregadas nos serviços gerais (74,6%). A jornada de trabalho predominante é de 41 horas ou mais por semana (61%).
Quase metade dos trabalhadores têm apenas o ensino médio completo (44,1%) e uma parte significativa está na faixa etária entre 50 e 59 anos (35,3%). A maioria se autodeclara branca (60,8%).
Evolução do emprego formal no setor de trabalho doméstico em SP
Confira a evolução anual do número de vínculos formais no trabalho doméstico em São Paulo:
- 2015 – 517.232
- 2016 – 512.084
- 2017 – 496.569
- 2018 – 485.746
- 2019 – 483.135
- 2020 – 454.164
- 2021 – 456.372
- 2022 – 433.211
- 2023 – 420.108
- 2024 – 405.007
Quem são os trabalhadores domésticos
A pesquisa do MTE considera como trabalhadores domésticos os profissionais contratados para prestar serviços no âmbito residencial: empregadas e empregados domésticos, babás, cuidadores de idosos, faxineiros, motoristas de carro de passeio, cozinheiros, arrumadores, jardineiros, mordomos, chefes de cozinha, técnicos e auxiliares de enfermagem, passadores de roupas, lavadeiros e atendentes de enfermagem.
Trabalhadores da área
Elisabete Carvalho trabalha como doméstica há 30 anos, sempre sem carteira assinada. “Não tinha essa lei que tem hoje. Comecei como diarista e fiquei”, conta. Hoje, aos 60 anos, ela contribui por conta própria com o INSS para garantir a aposentadoria. “O tempo foi passando e eu trabalhando, trabalhando. Só que hoje a gente pensa diferente. Hoje eu estou com 60 anos já e pago o INSS à parte”, afirma.
Já Francisca dos Santos prefere o vínculo formal. “Gosto de trabalhar registrada por causa dos benefícios: férias, décimo terceiro, FGTS, INSS. Tá tudo certinho. No que depender de mim, vou continuar registrada. Gosto muito”, afirma.
Lei ampliou direitos para trabalho doméstico, mas vínculo ainda é minoria
O marco legal da categoria ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, e sua regulamentação pela Lei Complementar nº 150/2015. A legislação garantiu direitos trabalhistas antes restritos a outras categorias, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego e hora extra.
Para facilitar o cumprimento das obrigações, foi criado o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento de encargos, e o eSocial Doméstico, plataforma onde empregadores formalizam mensalmente as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Menos informalidade no trabalho doméstico, mais escolha
Na avaliação do advogado trabalhista Camilo Paes de Barros, a redução dos vínculos formais não significa, necessariamente, aumento da informalidade.
“Vejo mais como uma mudança nos formatos de contratação. Hoje, os trabalhadores têm mais informação para avaliar o modelo que melhor se encaixa na sua realidade, seja com carteira assinada ou como prestador de serviço.”
Ele aponta ainda mudanças sociais e demográficas que afetam a demanda por profissionais da área.
“As famílias estão menores, as casas também, o que reduz a necessidade de um empregado fixo. Além disso, muitos trabalhadores estão se aposentando, e os jovens — com maior escolaridade — não enxergam essa como uma carreira atraente.”
Para o especialista, cabe a cada trabalhador avaliar os prós e contras de cada regime.
“A CLT garante estabilidade, aposentadoria, FGTS e proteção em caso de afastamento. Já o diarista, embora receba mais por dia, não tem esses direitos garantidos.”
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