A Câmara Municipal de Campinas aprovou, em primeira análise, um projeto de lei que dispõe regras para a instalação e o licenciamento de infraestruturas de antenas de celular na cidade. O projeto foi aprovado em primeira análise na noite desta segunda-feira (6). Para se tornar lei, é preciso ser aprovado em segunda votação e sancionado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos).
Segundo a proposta assinada pelo vereador Paulo Haddad (Cidadania), os equipamentos de telecomunicações e afins devem ser autorizados, homologados ou fiscalizados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Dentre os itens da proposta estão os locais proibidos para a instalação de antenas. Com isso, buscando a harmonização estética com a edificação e a sua integração à paisagem urbana, os equipamentos não podem:
- obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas
- contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área
- prejudicar o uso de praças e parques
- prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito
- danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento ou a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos
- pôr em risco a segurança de terceiros ou de edificações vizinhas
- desrespeitar as normas relativas à Zona de Proteção de Aeródromo, à Zona de Proteção de Heliponto, à Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e à Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica
Além disso, os equipamentos de radiocomunicação deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites máximos permitidos.
O projeto de lei ainda define que, a cada dois anos, o Poder Público poderá exigir comprovação a respeito das condições da infraestrutura de suporte, bem como a atualização cadastral das empresas responsáveis por seu bom estado e por sua utilização.
Infrações e multas
A proposta ainda estipula uma série de multas em caso de infração durante a instalação dos equipamentos, entre elas:
- instalar e manter no território municipal infraestrutura de suporte para ETR sem o respectivo alvará de instalação ou autorização ambiental, se exigível, ficando o infrator sujeito a pena de multa no valor de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), o que equivale a R$ 2.240,15
- exercer o direito de passagem por áreas públicas municipais em desconformidade com as regras próprias estabelecidas pela Municipalidade, ficando o infrator sujeito a pena de multa no valor de 250 UFICs, que representam R$ 1.120,07
- fornecer ao Poder Público municipal informações técnicas inexatas, ficando o infrator sujeito a pena de multa no valor de 500 UFICs, o que equivale a R$ 2.240,15
- deixar de cumprir intimação para a remoção de infraestrutura de suporte ou de equipamentos de sistema de transmissão, ficando o infrator sujeito a pena de multa diária no valor de 100 UFICs, que representam R$ 448,03
- não reparar, no prazo máximo de quarenta e oito horas, os danos causados a faixa de domínio, a via pública ou a outro bem público de uso comum do povo em razão da instalação, manutenção, remoção ou realocação de infraestrutura de rede de telecomunicações ou infraestrutura de suporte, ficando o infrator sujeito a pena de multa diária no valor de 100 UFICs, que representam R$ 448,03
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