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PolíticaCâmara aprova PL que define novas regras para instalação de antenas de celular em Campinas

Câmara aprova PL que define novas regras para instalação de antenas de celular em Campinas

Proposta foi aprovada em primeira análise; para se tornar lei, é preciso ser aprovada em segunda votação e sancionada pelo prefeito

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A Câmara Municipal de Campinas aprovou, em primeira análise, um projeto de lei que dispõe regras para a instalação e o licenciamento de infraestruturas de antenas de celular na cidade. O projeto foi aprovado em primeira análise na noite desta segunda-feira (6). Para se tornar lei, é preciso ser aprovado em segunda votação e sancionado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos).

Segundo a proposta assinada pelo vereador Paulo Haddad (Cidadania), os equipamentos de telecomunicações e afins devem ser autorizados, homologados ou fiscalizados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Dentre os itens da proposta estão os locais proibidos para a instalação de antenas. Com isso, buscando a harmonização estética com a edificação e a sua integração à paisagem urbana, os equipamentos não podem:

  • obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas
  • contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área
  • prejudicar o uso de praças e parques
  • prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito
  • danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento ou a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos
  • pôr em risco a segurança de terceiros ou de edificações vizinhas
  • desrespeitar as normas relativas à Zona de Proteção de Aeródromo, à Zona de Proteção de Heliponto, à Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e à Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica

Além disso, os equipamentos de radiocomunicação deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites máximos permitidos.

O projeto de lei ainda define que, a cada dois anos, o Poder Público poderá exigir comprovação a respeito das condições da infraestrutura de suporte, bem como a atualização cadastral das empresas responsáveis por seu bom estado e por sua utilização.

Infrações e multas

A proposta ainda estipula uma série de multas em caso de infração durante a instalação dos equipamentos, entre elas:

  • instalar e manter no território municipal infraestrutura de suporte para ETR sem o respectivo alvará de instalação ou autorização ambiental, se exigível, ficando o infrator sujeito a pena de multa no valor de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), o que equivale a R$ 2.240,15
  • exercer o direito de passagem por áreas públicas municipais em desconformidade com as regras próprias estabelecidas pela Municipalidade, ficando o infrator sujeito a pena de multa no valor de 250 UFICs, que representam R$ 1.120,07
  • fornecer ao Poder Público municipal informações técnicas inexatas, ficando o infrator sujeito a pena de multa no valor de 500 UFICs, o que equivale a R$ 2.240,15
  • deixar de cumprir intimação para a remoção de infraestrutura de suporte ou de equipamentos de sistema de transmissão, ficando o infrator sujeito a pena de multa diária no valor de 100 UFICs, que representam R$ 448,03
  • não reparar, no prazo máximo de quarenta e oito horas, os danos causados a faixa de domínio, a via pública ou a outro bem público de uso comum do povo em razão da instalação, manutenção, remoção ou realocação de infraestrutura de rede de telecomunicações ou infraestrutura de suporte, ficando o infrator sujeito a pena de multa diária no valor de 100 UFICs, que representam R$ 448,03

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