Os dias de eleições são ou não feriados? A resposta é não. No dia 19 de dezembro de 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a lei número 10.607/2002, que revogou a lei 1.266 de 1950, que decretava feriado nacional o dia em que se realizavam as votações. O assunto já foi discutido até mesmo no TST (Tribunal Superior Eleitoral). Em 2015, o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontana Pereira ressaltou a lei de 2002 ao negar um recurso que pedia pagamento dobrado em um dia de eleição. Como a data não é mais considerada feriado, não havia a necessidade do empregador pagar o dobro.
Outra lei que ajudou a criar essa confusão sobre o tema é o Código Eleitoral de 1965, que dizia no Artigo 380 que “será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo, ou dia já considerado feriado por lei anterior”. Já a Emenda Constitucional nº 16, de 1997, define que as eleições, municipal, estadual e federal, ocorram no primeiro e último domingos de outubro, respectivamente, o que deixa as datas das eleições não fixas, uma vez que os dias não coincidem. Por exemplo, em 2018, o primeiro turno das eleições ocorreu no dia 7 de outubro enquanto agora, em 2022, será no dia 2 de outubro.
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QUESTÃO TRABALHISTA
Apesar de não ser considerado feriado nacional, as empresas que tiverem expediente nos dias de votação devem planejar os horários dos funcionários para que todos tenham a possibilidade de comparecer às urnas.
CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2022
Confira as próximas datas relevantes na Corrida Eleitoral de 2022:
- 12 de setembro: Todos os pedidos de registros, inclusive os impugnados e seus recursos, devem estar julgados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e publicadas as respectivas decisões. Para os cargos de presidente e vice-presidente, os registros devem estar julgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
- 13 de setembro: Último dia para o envio da prestação de contas parcial das candidaturas à Justiça Eleitoral.
- 15 de setembro: Divulgação da prestação parcial de contas dos candidatos e dos partidos políticos.
- 17 de setembro: Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
- 26 de setembro: Último dia pra registrar pesquisas de opinião pública antes do primeiro turno, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.
- 27 de setembro: Nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto.
- 29 de setembro: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no primeiro turno rádio e na TV.
- 1º de outubro: Último dia para veiculação de propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.
- 2 de outubro: Primeiro turno das eleições. A votação começa às 8h e se encerra às 19h
O segundo turno das eleições presidencial e para os governos estaduais, caso ocorram, está marcado para o dia 30 de outubro de 2022.
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