Campinas atualizou as leis do Alvará de Uso e do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) com foco em desburocratizar processos, dar mais transparência e agilizar o atendimento a moradores, empreendedores e construtoras.
As mudanças foram sancionadas nesta semana pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) em cerimônia realizada no Paço Municipal, após um processo de discussão com entidades e participação da população em audiências públicas.
Alvará de Uso: horário ampliado e regras mais simples
Entre as principais alterações está a ampliação do horário padrão de funcionamento das 7h às 22h, todos os dias, sem necessidade de pedido especial para fins de semana e feriados — algo que antes afetava inclusive farmácias. Agora, só precisam solicitar horário especial os estabelecimentos que funcionarem entre 22h e 7h.
A nova legislação também passa a dispensar atos públicos para atividades de baixo risco quando houver autorização por leis federais como a Lei da Liberdade Econômica e regras do MEI, mantendo apenas as exigências urbanísticas básicas.
Validade e regime provisório do alvará
O Alvará de Uso emitido para imóveis sem CCO (Certificado de Conclusão de Obra) passa a ter validade de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três, desde que o pedido seja feito dentro da vigência.
O regime provisório poderá ser aplicado em três situações:
- Imóveis sem CCO
- Imóveis com CCO, mas com uso incompatível
- Áreas irregulares
Com isso, as atividades podem continuar funcionando mesmo com pendências do proprietário, desde que não haja risco.
Novo modelo de fiscalização
A fiscalização também foi atualizada. Quando faltarem certificados do Corpo de Bombeiros — AVCB ou CLCB — o estabelecimento não poderá funcionar, sem prazo para regularização, considerando o risco à vida.
A prefeitura ainda padronizou os procedimentos para troca de razão social e CNPJ, evitando mudanças frequentes usadas para mascarar irregularidades.
Regras mais rígidas para atividades ruidosas
Estabelecimentos como bares, restaurantes e casas de shows agora terão novas condições para obter o alvará. Passam a ser exigidos:
- Laudo acústico com ART ou RRT
- Projeto acústico da edificação
- Certificado de calibração das medições
Impacto de Vizinhança: EIV vira lei própria
O Estudo de Impacto de Vizinhança deixa de integrar a Lei de Ocupação do Solo e passa a ter uma legislação específica. A contribuição social será definida por meio de uma taxa, recolhida ao FMDU (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano) para emissão do Alvará de Execução da obra — sem necessidade de apresentar o EIV nessas situações.
Quem fica isento do EIV
A nova legislação define diversas atividades que deixam de exigir o estudo. Entre elas:
- Buffets com capacidade de até 250 pessoas
- Instituições de ensino, com obrigatoriedade apenas do RIT (Relatório de Impacto de Trânsito)
- Indústrias instaladas no Distrito Industrial de Campinas
- Clubes associativos em loteamentos de acesso controlado
- Locais de culto religioso com atividades comprovadas antes de 20/12/2018 e capacidade inferior a 750 pessoas
- Locais de eventos com menos de 250 lugares
- Bares com entretenimento para até 150 pessoas
- Mercados, supermercados e varejões com área construída menor que 2.500 m², em obras novas, regularizações ou pedido de Alvará de Uso
- Comércios nas zonas ZC2, ZC4 e ZAE, agora apenas quando ultrapassarem 5.000 m² de área construída
As novas regras já estão em vigor e fazem parte de um pacote de melhorias para tornar os processos urbanos da cidade mais eficientes, modernos e transparentes.
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