Na semana passada, o acidade on mostrou que o deputado federal Guilherme Boulos (Psol) alertou, em publicação no X (antigo Twitter), para a articulação de senadores em torno da votação de três projetos que, se aprovados, anulariam os efeitos da Portaria MTE nº 3.665/2023. Segundo o parlamentar, as propostas abririam brecha para jornadas contínuas de trabalho, sem nenhuma folga garantida — o que ele classificou como escala 7×0.
Entre os projetos mencionados está um, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Protocolado em 5 de junho, o projeto de lei aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado — entenda todos os detalhes abaixo.
Mas será que o texto realmente representa uma flexibilização das jornadas de trabalho e a possibilidade de uma escala 7×0? Para entender o conteúdo da proposta, o acidade on ouviu o advogado trabalhista Breno Zanoni Cortella, que analisou os principais pontos do debate.
O início do debate
A controvérsia sobre o trabalho aos domingos e feriados teve início ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com a publicação da Portaria nº 604/2019, assinada pelo então secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
A norma ampliava a lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente nesses dias, com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho em 78 setores da economia, como comércio, serviços e indústria.
“Essa norma foi posteriormente substituída pela Portaria nº 671/2021, mais ampla, assinada pelo então ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, também na gestão Bolsonaro”,
explica o advogado Breno Cortella.
Essa nova portaria manteve a autorização para o funcionamento contínuo de diversas atividades, sem necessidade de convenção coletiva nem de autorização específica do governo.
“No entanto, essas portarias não tinham força para se sobrepor a uma lei federal específica no caso do comércio em geral. Desde 2007, estão em vigor os artigos 6º e 6º-A da Lei Federal nº 10.101/2000, que tratam justamente do tema”,
observa o advogado.
O que diz a Portaria nº 3.665/2023
Já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023, assinada pelo ministro Luiz Marinho. O texto revogou as portarias anteriores e restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
Apesar de já publicada, a portaria só entra em vigor em 1º de março de 2026 — prazo negociado com o Congresso Nacional.
Segundo Cortella, há atualmente projetos em tramitação no Congresso que visam sustar os efeitos da nova norma, com o objetivo de restaurar as regras anteriores, permitindo o trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva.
“Mas é fato que, no caso do comércio, a regulamentação do trabalho em domingos e feriados está prevista em lei federal. Na prática, portanto, essas portarias não tinham — e não têm — efeito jurídico pleno sobre o setor.”
O projeto do senador Mecias de Jesus prevê escala 7×0?
Não diretamente. O projeto apresentado por Mecias de Jesus (clique aqui e leia na íntegra) propõe alterações diretas na Lei nº 10.101/2000, modificando pontos centrais da atual regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral – sem citar a possibilidade de uma escala 7×0.
“Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido, desde que também autorizado pela legislação de cada município. A lei determina que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas e permite que a forma de fruição do descanso seja definida em convenção coletiva”,
explica Breno.
No caso dos feriados, além da autorização municipal, a convenção coletiva é obrigatória.
“A Convenção Coletiva de Trabalho é o documento que resulta da negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. Ela estabelece regras escritas válidas para toda a categoria envolvida”,
detalha o especialista.
O projeto do senador mantém a autonomia dos municípios para autorizar atividades aos domingos e feriados, mas retira a exigência da convenção coletiva.
“Ou seja, cada cidade pode decidir se autoriza e o que autoriza a funcionar em domingos e feriados. No entanto, a proposta exclui as previsões relativas à convenção coletiva de trabalho, ou seja, da negociação a ser realizada entre os sindicatos que representam as empresas e os sindicatos que representam os trabalhadores.”
Segundo ele, o projeto vai além: proíbe que o tema seja tratado em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Na prática, isso significa impedir que sindicatos debatam ou regulem o tema.
A proposta permite, portanto, que o trabalho aos domingos e feriados seja autorizado por meio de acordo individual direto entre o trabalhador e a empresa.
“Atualmente, o trabalhador não precisa tratar disso diretamente com a empresa. É o Sindicato dos Trabalhadores que faz isso com o sindicato das empresas, o Patronal. Caso aprovado, bastará um acordo escrito entre o funcionário e a empresa para que seja autorizado o trabalho em domingos e feriados no comércio em geral, ficando dispensada a exigência atual de autorização em convenção coletiva.”
Apesar disso, o projeto de lei garante o repouso semanal remunerado, que deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.
Qual a justificativa do projeto?
Na justificativa, o senador afirma que “a edição da Portaria MTE nº 3.665/2023 representou um retrocesso severo à atividade econômica, especialmente ao setor de comércio e serviços, que responde por mais da metade dos empregos formais do país e atua diretamente na oferta de produtos e serviços essenciais à população brasileira”.
“A exigência de autorização em convenção coletiva, aliada à necessidade de conformidade com a legislação municipal, resultou em entraves operacionais onerosos, morosos e, muitas vezes, inviáveis, comprometendo diretamente a continuidade das operações e o abastecimento à população”,
informa.
Ainda, segundo o documento, “a restrição gera aumento de custos operacionais, encarece produtos e impacta negativamente o consumidor final”.
“Diversas entidades representativas do setor, como a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), têm manifestado profunda preocupação com os efeitos deletérios da medida, que atinge diretamente os 28 milhões de consumidores que frequentam semanalmente os supermercados, além dos 3,2 milhões de trabalhadores que atuam, direta ou indiretamente, nas atividades envolvidas”,
diz Mecias de Jesus.
O que dizem os sindicatos e associações?
Nós entramos em contato com o Sincovaga, sindicato do comércio varejista, com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e com a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), mas até a publicação desta matéria, não tivemos retorno.
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