O deputado federal Guilherme Boulos (Psol) afirmou em publicação no X (antigo Twitter) que senadores estariam articulando a votação de três projetos que, se aprovados, anulariam os efeitos da Portaria MTE nº 3.665/2023. Segundo ele, a medida abriria brecha para que trabalhadores fossem obrigados a cumprir jornadas contínuas, sem nenhuma folga garantida — no que chamou de escala 7×0.
Veja as publicações do deputado:


Mas seria possível eliminar um direito como o descanso semanal apenas com uma lei? A reportagem ouviu o advogado trabalhista Breno Zanoni Cortella para entender o que diz a Constituição e quais mudanças são — ou não — juridicamente viáveis – veja detalhes abaixo.
O que diz a portaria que pode ser alvo de anulação
A Portaria nº 3.665 foi publicada em novembro de 2023 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com o objetivo de restabelecer a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A medida está baseada na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que também exige respeito às regras municipais.
Segundo o MTE, a nova norma corrige uma distorção introduzida em 2021, quando a Portaria nº 671 passou a permitir o trabalho em feriados sem necessidade de negociação com os trabalhadores.
Para o governo federal, o texto valoriza o diálogo entre as partes.
“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”,
informou.
Apesar de publicada, a portaria ainda não está em vigor. O início da aplicação foi adiado para 1º de março de 2026, após negociação com o Congresso.
“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”,
afirmou o ministro Luiz Marinho.
Direito ao descanso está na Constituição
Apesar das preocupações com a possibilidade de uma escala 7×0, o advogado trabalhista Breno Zanoni Cortella esclarece que o direito ao descanso semanal não pode ser simplesmente extinto por meio de uma lei.
“A Constituição Federal estabelece como um direito do trabalhador o ‘repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos’. De modo que uma supressão absoluta desse direito não poderia ser realizada por lei”,
afirma o advogado.
Ele explica que mesmo uma proposta de emenda à Constituição enfrentaria obstáculos. Isso porque o descanso é considerado um direito individual.
“E mesmo uma alteração constitucional encontra obstáculo na própria Constituição que proíbe emendas constitucionais que visem abolir direitos e garantias individuais. São as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas nem por emenda constitucional.”
Judiciário pode barrar retrocessos – como escala 7×0
Essa condição de proteção reforçada significa que qualquer proposta que elimine o descanso semanal tende a ser considerada inconstitucional — mesmo que aprovada pelo Congresso.
“Normas jurídicas no sentido de supressão absoluta de descanso semanal remunerado fatalmente seriam levadas à discussão perante o Poder Judiciário com grande possibilidade de não serem validadas. Ou seja, de não terem efeito”,
ressalta Cortella.
Descanso é um direito civilizatório
A garantia do descanso semanal vai além do aspecto legal. Segundo o advogado, trata-se de uma medida essencial, que protege o trabalhador – e consequentemente, o patrão.
“Há um entendimento que o descanso semanal é um mínimo civilizatório essencial à saúde física e mental do trabalhador. O descanso, o direito à desconexão, jornadas que não sejam extenuantes e o direito à recuperação física e mental são amplamente e internacionalmente reconhecidos como medidas de extrema importância para o trabalhador. Sem isso, o trabalhador eleva o risco de doenças físicas e psíquicas, potencializa acidentes de trabalho por fadiga, queda de atenção e estresse acumulado”,
ressalta.
Nem negociação coletiva pode eliminar o descanso
Cortella destaca que o direito ao repouso semanal é tão fundamental que a própria legislação impõe limites ao que pode ser flexibilizado. “Via de regra nem uma negociação coletiva pode extinguir o descanso semanal remunerado.”
Há, no entanto, exceções previstas em lei para algumas situações. Nessas hipóteses, o descanso pode ser compensado de outras formas, com escalas diferenciadas e pagamento adicional.
“Apenas situações e categorias muito específicas têm uma autorização de um regime especial e uma postergação e compensação do descanso semanal remunerado com escalas e revezamento, como o trabalho em plataforma de petróleo.”
Pressão social aponta para redução da jornada
Na avaliação do advogado, o que ganha força na sociedade são propostas para a redução da jornada de trabalho — e não para o aumento.
“Acredito que a redução da jornada semanal de trabalho e a revogação da escala 6×1 tenham mais força na sociedade. Apesar das novas formas e dinâmicas de trabalho, ainda há muitos setores formalizados em que essas propostas de redução da jornada semanal têm grande impacto. Então reduzir para 36 ou 40 horas semanais e uma escala 4×3 tem repercussão e cobram os poderes constituídos a uma tomada de decisão”,
conta.
Avanços sociais e riscos de retrocesso
Ele também destaca que, historicamente, os direitos trabalhistas foram conquistados como resultado de pressões sociais, e retroceder nesse campo seria abrir mão de garantias já consolidadas. “A hipotética eliminação do descanso semanal remunerado seria um retrocesso enorme.”
Trabalho digno como base da economia
Para o advogado, garantir boas condições de trabalho não compromete a economia — ao contrário: é justamente isso que torna o desenvolvimento mais equilibrado e duradouro.
“Direitos dos trabalhadores não são um obstáculo ao crescimento, mas um pilar para o desenvolvimento econômico sustentável.”
Ele conclui com uma ideia que, segundo ele, traduz bem os anseios atuais por mais qualidade de vida.
“Como diz o nome do movimento contra a escala 6×1, as pessoas buscam ‘vida além do trabalho’. Entendo que o avanço tecnológico e civilizatório deve prestigiar as boas condições de trabalho e a dignidade humana”,
finaliza Breno.
O que diz Guilherme Boulos sobre publicação a respeito de escala 7×0?
A reportagem do acidade on procurou o deputado federal Guilherme Boulos para obter mais informações sobre a possível articulação no Senado para derrubar a Portaria MTE nº 3.665/2023, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
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