O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o ex-prefeito Paulo Salim Maluf deposite, em 15 dias, a multa de R$ 2.876.655,51 que lhe foi imposta no âmbito de ação de improbidade administrativa em razão da abertura de créditos adicionais suplementares em 1996, quando exercia o cargo.
Caso não efetue o pagamento, Maluf fica sujeito à multa de 10% do valor do débito com acréscimo de honorários em 10% do mesmo valor. A decisão foi proferida no dia 28 de junho e publicada no dia 1º de julho.
A decisão foi proferida após a Procuradoria Geral do município de São Paulo acionar a Justiça para cobrar a multa imposta a Maluf, como mostrou o Estadão. A ação na qual o ex-prefeito foi condenado foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em 2000, acusando Maluf e outras duas pessoas, sendo que a condenação transitou em julgado em maio de 2021.
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Maluf, hoje com 90 anos, foi prefeito entre 1993 e 1996. No início deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o ex-governador de São Paulo (1979-1982) e ex-deputado federal Paulo Maluf a cumprir pena em liberdade condicional. Maluf foi condenado pela corte máxima em duas ações penais: por lavagem de dinheiro desviado da prefeitura e por caixa dois na campanha para a Câmara dos Deputados em 2010.
O pedido de execução da sentença de improbidade foi apresentado pelo procurador do município Makarius Sepetauskas à 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo no dia 2 de maio. O valor cobrado de Maluf corresponde à multa civil de 100 vezes o montante da remuneração percebida pelo ex-prefeito à época dos fatos, em 1996.
Com base na cópia dos holerites do ex-chefe do Executivo municipal, a Procuradoria da cidade de São Paulo apontou que a remuneração de Maluf, em dezembro de 1996, correspondia a R$ 6 mil. Segundo o órgão, quando tal valor é atualizado para o mês de abril de 2022, chega-se à quantia de R$ 28.766,56 – o que culminou na multa de R$ 2.876.655,51.
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