O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu uma medida liminar que suspende um processo trabalhista envolvendo a empresa de transporte por aplicativo Cabify e um de seus motoristas. O processo em questão havia sido julgado pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), em Minas Gerais, que reconheceu o vínculo empregatício do motorista com a empresa.
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A decisão foi baseada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele citou decisões anteriores dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que reconheceram a possibilidade de terceirização do trabalho em toda e qualquer atividade, seja meio ou fim, e mesmo através de outros modos desenvolvidos por agentes econômicos.
“Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, escreveu o ministro.
Amparado nesses precedentes, o ministro concedeu a liminar pleiteada pela Cabify e suspendeu o processo. É sua segunda decisão nesse sentido este ano. Em maio, Alexandre suspendeu outra sentença sobre o mesmo tema, comparando a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma à situação do transportador autônomo, que tem uma relação meramente de natureza comercial e não empregatícia.
A pauta do vínculo de trabalhadores de aplicativo com as empresas tem sido alvo de polêmicas em tribunais pelo mundo afora. A decisão de Alexandre de Moraes reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que não há vínculo trabalhista nesses casos.
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