A secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições do TRE–SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou relatório sobre o voto de pessoas presas provisoriamente e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nas Eleições 2024 no estado. Nesse pleito municipal, 2.731 eleitoras e eleitores privados de liberdade estavam aptos a votar no primeiro turno nos 51 presídios e unidades da Fundação Casa em que foram instaladas seções eleitorais.
Desse eleitorado, 2.047 (75%) foram às urnas. Já no segundo turno, eram 1.151 aptos a votar e o comparecimento foi de 748 pessoas (65%) nas 26 seções.
No Centro de Detenção Provisória de Campinas, 21 presos estavam aptos a votar no pleito de 2024. Desse total, 15 compareceram às urnas no 1º turno, que decidiu a eleição na cidade, registrando uma abstenção de 28,57%. Esse percentual foi, inclusive, menor que a abstenção total registrada em Campinas, que foi de 30,97%.
O artigo 15 da Constituição Federal garante aos presos provisórios o direito ao voto, só havendo suspensão dos direitos políticos com a condenação criminal transitada em julgado. No caso de menores internos, que não podem responder por crime, os direitos políticos também são mantidos.
Como funciona a eleição em presídio
Para que todos que têm direito ao voto possam exercê-lo, a Justiça Eleitoral age para que os presos provisórios e os jovens em internação possam ir às urnas se desejarem. Desde 2010, o TRE-SP implementa o projeto “Voto das Pessoas Presas Provisoriamente e dos Adolescentes em Internação” para viabilizar o exercício da cidadania eleitoral a quem se encontra sob a custódia do Estado.
Para isso, no primeiro semestre do ano eleitoral, a Justiça Eleitoral realiza os serviços de alistamento, revisão ou transferência de domicílio eleitoral de presos provisórios e adolescentes em internação que não têm inscrição eleitoral, além da regularização das inscrições canceladas. Um formulário é remetido pelo Tribunal à Fundação Casa, à secretaria de Administração Penitenciária e à secretaria de Segurança Pública.
As unidades prisionais e de internação então consultam os eleitores sobre o interesse em se alistar ou regularizar a situação eleitoral. Em seguida, os formulários preenchidos e assinados são digitalizados e entregues aos cartórios eleitorais, que consultam o cadastro nacional de eleitoras e eleitores, verificando a situação eleitoral de cada um.
Após esse levantamento, os serviços de alistamento, revisão e transferência para pessoas que apresentaram a documentação necessária são realizados pelos cartórios, sob a supervisão da CRE (Corregedoria Regional Eleitoral). Num primeiro momento, esses eleitores são alocados numa seção eleitoral convencional dentro do município onde está situado o estabelecimento.
No mês de agosto é feita a última etapa desse processo: a transferência temporária, que consiste em alterar a inscrição eleitoral para que a pessoa possa votar na seção instalada no local em que está custodiada.
O TRE-SP destaca que a participação desse eleitorado é menor nas eleições municipais. Isso se deve, entre outros fatores, ao fato de que, nas eleições gerais, a legislação permite a transferência temporária para qualquer município. Já nas eleições municipais, a transferência temporária é restrita a seções eleitorais dentro da mesma localidade em que o eleitor está inscrito.
Nas eleições de 2022, 5.878 eleitoras e eleitores estavam aptos a votar nas 85 seções instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades de internação paulistas.
Conforme prevê a Resolução TSE 23.736/2024, para que seja instalada uma seção eleitoral em presídio ou unidade de internação, é necessário que haja no mínimo 20 eleitoras e eleitores aptos a votar no local.
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