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PolíticaPreso vota? Presídios da região de Campinas são locais de votação para 158 detentos

Preso vota? Presídios da região de Campinas são locais de votação para 158 detentos

CDPs de Campinas e Hortolândia são locais de votação para presos provisórios; entenda

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Dois presídios da região de Campinas são locais de votação para detentos (Foto: Denny Cesare/Código19)
Dois presídios da região de Campinas são locais de votação para detentos (Foto: Denny Cesare/Código19)

Duas unidades prisionais da região de Campinas têm seção eleitoral para as eleições deste ano. Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Campinas e o CDP de Hortolândia são locais de votação, com 158 eleitores detentos. As penitenciárias já tiveram seções no primeiro turno, e terão novamente no próximo domingo (30).

Ao todo, no Estado de São Paulo 64 unidades prisionais terão seção eleitoral, totalizando 4.891 eleitores.

Mas preso tem direito a voto? Segundo a Constituição Brasileira, somente podem votar os presos provisórios que aguardam o andamento do processo-crime privados de liberdade e aqueles condenados sem o trânsito em julgado da sentença. Os presos provisórios são aqueles que, apesar de estarem sob custódia da Justiça, ainda não tiveram condenação definitiva. Para o voto, no entanto, os detentos devem estar com inscrição eleitoral regular.

“A SAP e o TRE-SP fazem um levantamento dos presos que têm interesse em votar e que preenchem os requisitos necessários. Para que seja instalada seção de votação no presídio, por exemplo, é necessário um número mínimo de votantes aptos. O detento pode optar por não votar, tendo em vista que será necessário transferir o título dele para a seção especial que será instalada no presídio, entre outros procedimentos”, explicou a Secretaria de Administração Penitenciária.

Já para o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) os direitos políticos são suspensos. Desta forma, a pessoa fica impedida de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação. Procurada pela reportagem, a Fundação Casa informou que não terá adolescentes votando na região de Campinas neste ano.

 

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RESOLUÇÃO

De acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cabe aos juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), disponibilizarem seções em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de que as presas e os presos provisórios e adolescentes custodiados em unidades de internação tenham assegurado o direito constitucional ao voto.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar, incluindo mesários e funcionários desses espaços.

O acesso à lista de candidatas e candidatos e à propaganda eleitoral, bem como procedimentos operacionais e de segurança adotados na votação, é definido pelo juiz eleitoral em conjunto com a direção da unidade. Mesmo escoltados até a seção, presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa têm o direito ao sigilo do voto e entram na cabine de votação sozinhos.

 

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