Por Heloisa Cristaldo
O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei complementar que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural. O texto segue para Câmara.
Segundo o relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar.
“Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas”, afirmou o parlamentar.
Gomes ressaltou que a proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao artista, vítima de covid-19. “[Ele] foi um exemplo de talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados”, afirmou o relator.
O texto determina que o montante de R$ 3,8 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. Os recursos terão de ser liberados por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.
Do total do orçamento, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.
O restante, referente a R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais. Metade irá para estados e DF e a outra metade para municípios e DF.
CONTRAPARTIDAS
O projeto determina que os beneficiários dos recursos deverão cumprir contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a redes pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. Também está prevista a prestação de contas sobre utilização as verbas.
Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19.
VEDAÇÃO
Com a aprovação da matéria, estados, o Distrito Federal e municípios ficam proibidos de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020, a Lei Aldir Blanc. A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência. (Com informações da Agência Brasil)